11 abril 2019

Posso ser multado dentro do condomínio?


Em um condomínio sinalizado com placas de trânsito, quando um morador, por exemplo, não respeita o limite de velocidade ou quando estaciona em local proibido, ele pode ser multado?

A resposta é sim. O Código de Trânsito Brasileiro se aplica as vias internas pertencentes aos condomínios por expressa previsão legal. Assim, os condomínios estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito, aplicando-se também as medidas administrativas e multas.

Alguns problemas comuns que acontecem em condomínios: desrespeito ao limite de velocidade; estacionamento irregular, em locais proibidos (geralmente sinalizados), ocupação da vaga do vizinho; e até menores conduzindo veículos ou motocicletas, dentro das vias do condomínio. 

Importante esclarecer que apenas a autoridade competente pode autuar a infração. Então, se ocorrer desrespeito as regras, um síndico, um morador ou um funcionário podem solicitar a presença de um agente de trânsito para lavratura do auto de infração e para posterior aplicação das medidas administrativas, inclusive com a aplicação de multa. 

04 abril 2019

Produto Avariado - E agora, doutor?


"Comprei um ar condicionado pela Internet. A loja entregou o produto, mas está com avaria, não refrigera. Entrei em contato com a loja, me pediram para tirar uma foto do produto e enviar para eles. A loja também me informou que iria enviar um técnico para verificar o ar condicionado. Mas eu prefiro que seja feita logo a troca do produto. Posso exigir isso?" E agora, doutor?

Com relação a essa situação, tenho duas informações relevantes para expor.

A primeira é a seguinte. Como a aquisição do produto ocorreu através da Internet, o consumidor tem o prazo de até 07 dias, a contar do recebimento do produto, para exercer o seu direito de desistência. Então, vale sempre a pena verificar a possibilidade de exercer esse direito, evitando perda de tempo ou  maiores transtornos. E neste caso, evidentemente, que a loja terá que restituir o valor pago.

A segunda informação relevante é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os fornecedores têm o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício do produto, que nesse caso é um ar condicionado que não resfria. Então, pelo que foi exposto, até agora, a empresa está agindo conforme a lei. A loja buscará trocar eventuais peças avariadas ou verificando que não terá conserto, provavelmente, efetuará a troca do produto por outro.

No entanto, se o vício de qualidade não for resolvido no prazo de até 30 dias, então, o consumidor poderá exigir uma dessas três opções: 1) a substituição do produto por outro igual e em perfeitas condições; 2) a restituição imediata do que foi pago, sem prejuízo de perdas e danos; 3) ou o abatimento proporcional do preço; se por acaso, o consumidor tiver interesse em permanecer com o produto, mesmo que avariado.

Assim, a princípio, o consumidor terá que aguardar a resolução do problema, pelo prazo máximo de 30 dias; cabendo ao fornecedor dar uma solução definitiva. Mas, se o problema não for resolvido, nesse prazo, recomenda-se que o consumidor procure o seu advogado para pleitear na Justiça uma daquelas três opções, além de uma indenização por danos morais, notadamente, porque o fornecedor frustrou as expectativas do consumidor, causando mais do que meros aborrecimentos.

01 abril 2019

A relação entre audiência de custódia e impunidade


A audiência de custódia não tem previsão em lei, existe no ordenamento jurídico brasileiro apenas com base no Pacto de São José da Costa Rica (do qual o Brasil é signatário) e na Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa resolução determina que toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada perante a autoridade judicial e ouvida sobre as circunstâncias da prisão, no prazo de 24 horas. Até aqui, nada demais.

No entanto, os críticos ressaltam que a audiência de custódia se tornou o caminho mais rápido para libertar bandidos, inclusive os reincidentes, que muitas vezes representam perigo para a sociedade.

A audiência de custódia vem possibilitando, por exemplo, ao preso em flagrante ser libertado, quando a regra geral é que deveria ser mantido preso. Essa é uma inversão perigosíssima, que aumenta a impunidade e faz do Brasil um terreno fértil para a bandidagem aterrorizar. O cidadão de bem é a maior vítima, porque se sente desprotegido e em estado de constante insegurança.

Policiais militares criticam com muita propriedade a perseguição que sofrem, porque, via de regra, maior parte dos bandidos dizem que foram "maltratados" ou até "torturados", isso sem quaisquer provas. Os policiais acabam respondendo processos administrativos disciplinares ou até mesmo tornam-se réus em ações penais.

Além disso, os críticos ressaltam que o custo para essas audiências são elevados, porque, diariamente, é preciso mobilizar efetivos da Polícia Militar, em todo país, para deslocamentos dos presos para as audiências.

Um procedimento questionável, muito criticado, custoso para o Estado, que tem gerado impunidade e insegurança. Será que já é hora de se repensar sobre a audiência de custódia em nosso ordenamento jurídico?

28 março 2019

Informativo Jurídico: Venda casada


3 motivos para a "justa causa" da empresa


Já expliquei aqui que, quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, é possível dar uma "justa causa" neles. A legislação trabalhista prevê a rescisão indireta do contrato de trabalho sem prejuízo do pagamento das verbas rescisórias.

Separei três motivos que podem ensejar na "justa causa" do empregador.

1 - Atraso de salários. Quando o pagamento do salário é mensal, o empregador deve pagar a remuneração até o quinto dia útil do mês. Esporadicamente, podem até acontecer um ou outro atraso, o que até costuma ser tolerado por alguns empregados. Mas quando o atraso vira a regra, prejudicando o trabalhador, é natural o desestímulo, além de ter como consequência uma conturbação na vida financeira do empregado. Nesse caso, se desejar, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

2 - Não recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Infelizmente, não é incomum que empregadores deliberadamente deixem de efetuar os recolhimentos de inúmeras parcelas do FGTS. Essa situação é muito prejudicial para o empregado, por exemplo, para fins de utilização do FGTS para eventual financiamento habitacional e até para eventual cálculo da multa fundiária. "Justa causa" nesse mal empregador!

3 - O assédio moral é também motivo para a "justa causa" da empresa. Esse tipo de assédio consiste na prática reiterada de condutas ilícitas praticadas por chefes ou colegas e que expõem o trabalhador vítima a situações vexatórias, humilhantes, degradantes e constrangedoras no ambiente laboral. Assim, aqui também cabe a rescisão indireta.

É bom destacar que a rescisão indireta do contrato de trabalho precisará ser decretada pela Justiça, através de uma reclamação trabalhista. E uma vez reconhecida a "justa causa" da empresa, o trabalhador vencedor terá que receber todas as verbas rescisórias (como se tivesse sido demitido), inclusive a multa de 40% sobre o valor do FGTS.  

22 março 2019

Michel Temer foi preso. O que é essa tal de prisão preventiva?


No dia 21/03, o ex-presidente da República, Michel Temer, foi preso, após o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, decretar a sua prisão preventiva

Michel Temer foi preso em razão de supostamente receber o pagamento de propina pela Engevix, relativamente a obras na usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro. O empresário José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, delatou os ilícitos envolvendo o ex-presidente da República e outros políticos.

A empresa Argeplan, que participava dos negócios, teria como verdadeiro dono Temer, que a usava para captar recursos ilícitos, segundo Raquel Dogde, procuradora-geral da República. Há ainda indícios de que o ex-presidente junto com outros políticos formassem uma organização criminosa para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos. Temer seria o líder da organização e responsável por atos de corrupção, segundo o juiz Marcelo Bretas.

Esse mesmo juiz decretou a prisão preventiva e vamos agora entender melhor esse tipo de prisão.

No Brasil, existem quatro tipos de prisão, que são: em flagrante; temporária; preventiva; e a prisão por não pagamento de pensão alimentícia. A prisão preventiva, que é a que agora nos interessa, é prevista no Código de Processo Penal, a partir do seu artigo 311. Trata-se de uma medida cautelar.

A prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

O juiz Marcelo Bretas entende que a prisão preventiva se fez necessária no caso de Temer para garantia da ordem pública, até porque "uma simples ligação telefônica ou uma mensagem instantânea pela internet são suficientes para permitir a ocultação de grandes somas de dinheiro, como parece ter sido o caso", fez constar na sentença. No entendimento do juiz, Temer e os outros investigados já estariam agindo para ocultar ou destruir provas. O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) requisitou a prisão, apontando indícios que Temer é o líder da organização criminosa, que está em plena operação e envolvida com variados atos de corrupção.

A defesa de Temer nega todas as acusações.

21 março 2019

Essa força está comigo!

Hoje, preciso dessa forcinha! 😂😂😂😂😂


O patrão não pagou meu INSS. O que fazer?


Alguns trabalhadores ao tentarem receber benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade ou  aposentadoria, descobrem a infeliz situação da falta de repasse pela empresa relativamente as contribuições previdenciárias, e que eram descontadas da remuneração.

Algumas agências da previdência social indeferem a concessão de benefícios, porque a falta de contribuições relativas a determinado segurado, a princípio, prejudica a contagem do período de carência, tempo de contribuição e tempo em que o trabalhador se mantém na situação de segurado.

Mas o trabalhador é a vítima! Além disso, não era o responsável legal pelos repasses!

A obrigação de repassar as contribuições previdenciárias é do empregador, por força da Lei 8.213/91, em seu artigo 34, inciso I. Valendo destacar que o empregador que desconta e não repassa a contribuição previdenciária ainda comete crime (CP, art. 168-A). Logo, o trabalhador não deve ser prejudicado.

Na própria via administrativa, ou seja, nos procedimentos que tramitam perante o próprio INSS, já há o entendimento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) de que não se indefere benefícios quando a falta dos recolhimentos das contribuições previdenciárias foi causada pelo empregador (Enunciado 18 do CRPS).

Já nas ações judiciais, o entendimento é de que o trabalhador não pode ser prejudicado por causa da falta de repasses do empregador e da falta da devida fiscalização por parte da própria Previdência Social. A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social constitui prova da atividade laboral e ainda comprova o tempo de serviço e, por consequência, o valor nominal das contribuições que deveriam ter sido recolhidas.

Assim, mesmo sem recolhimentos das contribuições previdenciárias, cuja responsabilidade de repasse é de quem emprega, o trabalhador não deve ser prejudicado, tendo direito a receber o benefício que pleiteia.

Sendo importante, por fim, ressaltar que a apresentação de provas, como CTPS anotada ou outros documentos (holerites, recibos de pagamentos), facilitará o trâmite ou do processo administrativo ou judicial, movidos pelo segurado.

18 março 2019

Ele quer vender o carro sem minha assinatura. E agora, doutor?

"Sou casada, temos um carro que está em nome do meu marido. Ele pode vendê-lo sem a minha assinatura"? E agora doutor?

Sim, o veículo pode ser vendido sem sua assinatura e sem sua autorização formal. Apenas o proprietário preenche e assina o Documento Único de Transferência (DUT), que é obrigatório nos processos de transferência de veículos entre antigo e novo proprietário. Mas, se por acaso o casal estivesse em processo de divórcio, tivesse casado no regime de comunhão parcial de bens e se o veículo tivesse sido adquirido na constância do casamento; então, faria parte da meação. Embora apenas o marido pudesse vendê-lo sem autorização, o valor deveria ser dividido entre o casal. Por fim, vale destacar que é necessária a autorização (a anuência) do cônjuge no caso da venda de imóveis. É a chamada outorga conjugal. Outros atos e negócios jurídicos também precisam dessa outorga e estão previstos no artigo 1.647 do Código Civil.


15 março 2019

Dia Mundial do Consumidor

O dia 15 de março foi escolhido como o Dia Mundial do Consumidor. O presidente dos Estados Unidos John Kennedy instituiu pela primeira vez essa data comemorativa, no ano de 1964, como uma forma de lembrar da proteção e interesses dos consumidores. Aquele presidente já defendia direitos fundamentais à segurança, à informação, à escolha e o direito de ser ouvido.

Em 15 de março de 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou a data como o Dia Mundial do Consumidor, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.

No Brasil, os direitos dos consumidores estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor desde 11 de setembro de 1991.

Todo consumidor que necessita de auxílio sobre seus direitos ou fazer com que sejam respeitados pode procurar um ADVOGADO! Vamos fazer valer a proteção dos consumidores!


14 março 2019

Urgente! Decisão do STF terá como consequência o fim da Lava Jato?

Urgente! É o fim da Lava Jato?

Para que se entenda, hoje (14/03/2019), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que quando houver evidências de crimes eleitorais (como, por exemplo, o Caixa 2), embora existam evidências de outros crimes comuns (como corrupção e lavagem de dinheiro), todo o caso deverá ser processado e julgado pela Justiça Eleitoral e não mais pela Justiça Comum, Estadual ou Federal. Os ministros contrários a isso, e que perderam na votação, defendiam, ao menos, que houvesse a separação, quando, por exemplo, existisse a suspeita de crime de Caixa 2, somente esta parte do processo iria para a Justiça Eleitoral. Tudo o mais, ou seja, o restante do caso, deveria permanecer com a Justiça Comum - seja no STF ou nas Varas Especializadas como a 13ª Vara Federal de Curitiba.


Está muito claro que essa nova decisão do STF é um duríssimo golpe na Lava Jato. A operação perde muita força. Nas palavras de Diogo Castor, procurador da força-tarefa da Lava Jato: "Agora, como no Brasil todo político corrupto pede propina a pretexto de uso em campanhas políticas, se o entendimento da turma do abafa sobressair (o que aconteceu por conta da decisão de hoje!); praticamente todas as investigações da Lava Jato sairiam da Justiça Federal e iriam para a Justiça Eleitoral, isto incluindo complexas apurações de crimes de lavagem de dinheiro transacional, corrupção e pertencimento à organização criminosa, que exigem minuciosas técnicas de investigação e são atualmente processadas por Varas especializadas da Justiça Federal. Logo, praticamente não haveria mais competência das Varas Especializadas da Justiça Federal, que poderiam inclusive fechar as portas. Seria o fim da Lava Jato".

Esvaziamento da Operação Lava Jato. Como, agora, o STF determinou que cabe à Justiça Eleitoral julgar todos os crimes desse contexto, principalmente o Caixa 2, e mais os crimes comuns (exemplos da corrupção e lavagem de dinheiro), as investigações e ações em curso ou já concluídas por decisão podem estar sob o risco de serem anuladas, por não mais caber à competência à Justiça Comum, Estadual ou Federal. Outra questão muito relevante, bem criticada, por exemplo, pelos procuradores da força-tarefa da Lava Jato, é que os tribunais eleitorais não têm a estrutura adequada para o processamento e análise de crimes mais complexos como os de corrupção e lavagem de dinheiro; além do mais, os processos julgados pela Justiça Eleitoral tendem a aplicação de penas mais brandas do que na esfera criminal. Mas o pior de tudo, é que no âmbito eleitoral, sobretudo, em razão da falta de estrutura, aumenta o risco de impunidade, porque é grande a possibilidade de prescrição dos crimes.

Uma parte relevante dos casos da Lava Jato já poderão sair da competente e heroica investigação da força-tarefa de Curitiba - uma equipe já especializada, formada por 14 procuradores e apoiada por mais de 50 profissionais (assessores, técnicos e especialistas), que, ao longo dos anos, com muita maestria ajudaram a colocar na prisão muitos políticos corruptos. Evidente que essa equipe e até os recursos financeiros serão diminuídos, naturalmente porque a demanda irá regredir. 

É mesmo um duríssimo golpe na Lava Jato, que pode estar perto do seu fim. A decisão do STF foi escancaradamente política e para destruir com a Lava Jato. Perde com isso a nação brasileira, que pela primeira vez, e por causa da Operação, viu os criminosos de colarinho branco serem efetivamente punidos. Perde e muito o Brasil que passa a temer a impunidade e a corrupção, que voltam a apavorar o nosso povo.

Vejam os ministros que votaram contra a Lava Jato:
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Melo, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes


Fique melhor sempre!

Isso! O advogado tem que estar em constante evolução!


Ayres Britto defende o fim da aposentaria compulsória de juízes

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto defende a revisão da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura) para permitir a punição mais rigorosa de juízes infratores. Nas palavras de Britto:

"Eu concordo com a regulamentação dessa matéria o quanto antes, porque há ilícitos de tal gravidade praticado por magistrados que exigem uma destituição, uma demissão, uma desinvestidura forçada do cargo e não uma aposentadoria proporcional ao tempo de serviço".

Fonte:


13 março 2019

Bela mensagem!

Porque espinhos existem, machucam um pouco, mas não tiram o nosso encantamento pela beleza e pelo perfume das rosas! Vejamos o lado bom da vida!


A Reforma Trabalhista e o uso de uniforme

A empresa pode exigir que os trabalhadores usem uniforme?

Sim. A CLT faculta ao empregador determinar o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, inclusive podendo colocar no uniforme logomarcas de empresas parceiras e de itens de identificação relativos à atividade desemprenhada pelo empregado. Evidentemente que se o empregador exigir o uso de uniforme deverá fornece-lo e, quando necessário, substituí-lo. Mas a higienização do uniforme, em geral, fica por conta do empregado, a não ser que a lavagem exija procedimentos ou produtos especiais para a higienização. Nesta última situação, a empresa deve fornecer os treinamentos e os produtos específicos para a limpeza do uniforme.


11 março 2019

Acidente de trabalho. E agora, doutor?

"Sou empregado de uma empresa como operador de equipamentos, desde 2014, e devido ao grande esforço físico meu problema de hérnia de disco se agravou no ano de 2017. Fiz uma cirurgia naquele mesmo ano. Junto ao INSS, venho recebendo o auxílio-acidentário, mas a empresa não aceitou, não reconhece o acidente de trabalho e não deposita mais o meu FGTS, desde o final de 2017". E agora, doutor?

O trabalhador poderá ingressar com uma reclamação trabalhista com pedido de indenização pelo acidente de trabalho. Mas, para obter êxito, o trabalhador deverá apresentar todas as provas que demonstram o nexo de causalidade entre as tarefas executadas e o agravamento da doença. 

Então, deverá buscar juntar provas, tais como: relatórios médicos, receitas, comprovantes de pagamentos, dentre outras. Além disso, nesse tipo de ação a prova pericial tem grande relevância. Mas, o fato da doença ser degenerativa ou até multifatorial não obstaria o reconhecimento em juízo do nexo de causalidade com o trabalho exercido, já que se ficar comprovado nos autos que a atividade laboral contribuiu para o desencadeamento ou agravamento do processo degenerativo, haveria, então, a responsabilidade do empregador. Cabível portanto os pedidos de indenização por danos materiais e morais.


A gestante e o direito a liberação para consultas médicas

Proteção à maternidade.


06 março 2019

Depois do Carnaval... Vida que segue!

Retornando aos trabalhos e as pesquisas. Carnaval foi bom, deixou momentos felizes, mas vida que segue! 👍👍