"Sou empregado de uma empresa como operador de equipamentos, desde 2014, e devido ao grande esforço físico meu problema de hérnia de disco se agravou no ano de 2017. Fiz uma cirurgia naquele mesmo ano. Junto ao INSS, venho recebendo o auxílio-acidentário, mas a empresa não aceitou, não reconhece o acidente de trabalho e não deposita mais o meu FGTS, desde o final de 2017". E agora, doutor?
O trabalhador poderá ingressar com uma reclamação trabalhista com pedido de indenização pelo acidente de trabalho. Mas, para obter êxito, o trabalhador deverá apresentar todas as provas que demonstram o nexo de causalidade entre as tarefas executadas e o agravamento da doença.
Então, deverá buscar juntar provas, tais como: relatórios médicos, receitas, comprovantes de pagamentos, dentre outras. Além disso, nesse tipo de ação a prova pericial tem grande relevância. Mas, o fato da doença ser degenerativa ou até multifatorial não obstaria o reconhecimento em juízo do nexo de causalidade com o trabalho exercido, já que se ficar comprovado nos autos que a atividade laboral contribuiu para o desencadeamento ou agravamento do processo degenerativo, haveria, então, a responsabilidade do empregador. Cabível portanto os pedidos de indenização por danos materiais e morais.