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06 março 2019

Bolsonaro faz valer o fim da contribuição sindical obrigatória


O governo Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) nº 873/2019, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, no dia 01/03/2019, que regulamenta a cobrança da contribuição sindical.

A Medida Provisória altera artigos da CLT para deixar bem claro que a contribuição sindical está condicionada à autorização prévia, voluntária, individual e expressamente autorizada por escrito pelo empregado. Ainda torna nula a regra ou cláusula normativa que fixou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores através de estatutos, negociações coletivas ou assembleias-gerais.

Outra alteração importante é quanto a forma de cobrança da contribuição sindical. De acordo com a nova regra trazida pela MP, aqueles que autorizarem de forma prévia e por escrito o recolhimento da contribuição sindical, terão que ser cobrados exclusivamente através de boleto bancário, que deverá ser encaminhado para a residência do empregado ou em alguns casos para a sede da empresa.

A entidade sindical que não observar as novas regras, sem prejuízo da ação criminal, poderá sofrer sanções, tais como: multas, suspensão de diretores por até 30 dias, destituição de diretores ou de membros do conselho; fechamento da entidade por até 6 meses e cassação da carta de reconhecimento.

Para o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a edição da MP foi necessária devido ao ativismo judicial que vinha contraditando o legislativo e permitido a cobrança compulsória da contribuição sindical.

Juristas já criticavam que embora a contribuição sindical tenha deixado de ser obrigatória com a nova Reforma Trabalhista, no entanto, diversas decisões judiciais permitiam que sindicatos obrigassem os trabalhadores a pagar, com base em supostas assembleias-gerais que aprovavam a contribuição, mas com uma pequena porcentagem de votos.

De acordo com o site o Antagonista, de fato o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical foi um dos pilares da Reforma Trabalhista, mas, o Tribunal Superior do Trabalho e as instâncias regionais da Justiça do Trabalho vinham autorizando a cobrança compulsória, decididas por meio de assembleias coletivas. Segundo o site, "que de coletivas não tinham nada". "Participavam delas apenas os suspeitos de sempre, ligados a partidos políticos". "Bolsonaro quebrou as pernas de pau dos sindicalistas de toga e sem toga", concluiu o Antagonista.

É isso, com a nova MP, que tem força de lei e já está em vigor, a contribuição sindical só poderá ser paga diretamente pelo trabalhador, que de forma prévia, por escrito e expressamente autorizou a cobrança, sendo proibido o desconto no salário dos empregados, devendo o pagamento ocorrer  apenas através de boleto bancário. A MP deverá tramitar pelo Congresso Nacional para em definitivo consolidar as alterações.

Leia a íntegra da MP 873/2019 aqui.

Referências: 

26 fevereiro 2019

Hino nacional nas escolas e a lei

Nova polêmica. O Ministério da Educação enviou e-mail para todas as escolas do país solicitando que no primeiro dia de volta as aulas seja executado o Hino Nacional e que alunos, professores e demais funcionários fiquem perfilados diante da bandeira do Brasil. Pediu também que seja lida uma mensagem do próprio ministro e que o momento seja filmado.

Olha a mensagem:


Ai aparecem os "especialistas" de plantão afirmando que o pedido traz problemas jurídicos, que é um desrespeito a imagem e a privacidade dos alunos. Aparecem também os "juristas", afirmando que o pedido ofenderia a Constituição Federal - é improbidade administrativa. Um tal de Arthur Fonseca Filho, diretor da Associação Brasileira de Escolas Particulares, disse: "Isso é ilegal, o MEC não tem competência para pedir nada disso às escolas". E é claro chovem críticas para o absurdo de se cantar o Hino Nacional nas escolas.

E é isso o que acontece em um país onde não se valorizam os símbolos nacionais! Um povo sem um sentido de nação, que não compreende a grandeza do patriotismo, que não honra seus valores cívicos. 

Quanto aos tais "problemas jurídicos", inexistem! O pedido do MEC é voluntário, participarão as escolas públicas e particulares que quiserem. Quanto ao uso da imagem dos alunos, o próprio MEC informou que caso haja divulgação dos vídeos para publicidade, que se iriam obter as autorizações dos pais e responsáveis. 

E o pedido para se cantar o Hino Nacional, certamente, trata-se de uma política de incentivo para se resgatar a valorização e o respeito aos símbolos nacionais. Vale ressaltar que existe lei que obriga, por pelo menos uma vez na semana, a execução do Hino Nacional nas escolas.

O vice-presidente e o então ministro da educação à época assinaram a lei. Observem era o vice e o ministro do governo Lula. Ironia para a esquerda, que tem intensificado essas críticas! Mas José de Alencar e o Haddad tornaram obrigatória a execução do hino nas escolas.

Clique na imagem para ampliar.

O Brasil precisa resgatar o sentimento de orgulho e de amor à sua pátria, resgatando também o respeito aos seus símbolos, como a bandeira, o hino e o brasão. Esse resgate é fundamental para termos o verdadeiro sentimento de devoção ao nosso país, não aceitando mais que suguem nossas riquezas e promovam a corrupção, mas sim para sermos devotos a nossa nação e às suas instituições, solidários aos compatriotas e eternos servidores do Brasil, trabalhando para tornar esta uma grande nação.

Brasil acima de tudo. Deus acima de todos. Patriotismo e fé vão mudar esse grandioso país!

11 fevereiro 2019

Indulto humanitário para presos doentes


Novo decreto presidencial concede o indulto a presos portadores de doenças graves e em estado terminal.

Em governos passados, o indulto, verdadeiro perdão, porque extingue a pena do condenado, era usado para simplesmente diminuir a população carcerária, mesmo o condenado tendo considerável pena a cumprir, e sem critério objetivos para uma eficiente política criminal. Sem falar nas tentativas de usar o indulto para garantir a impunidade de corruptos. Da forma como estava sendo usado, o indulto mostrava-se ineficiente e mais um dos fatores para aumentar os índices de violência.

No fim de 2018, o indulto do ex-presidente Michel Temer deu o que falar, recebendo muitas críticas, porque incluía o perdão de forma indiscriminada a condenados por corrupção. Por fim, Temer decidiu não publicar o seu decreto de indulto de Natal, por causa da repercussão negativa.

Mas o indulto tem importância na sociedade, principalmente para fins humanitários e até mesmo para a ressocialização de apenados. Infelizmente no Brasil, o instituto penal estava sendo desvirtuado.

O que tudo indica é que há uma relevante mudança na política criminal promovida pelo novo governo. Não para estimular a impunidade, extinguindo, por exemplo, a pena de corruptos. Mas para promover ato humanitário e que garanta a dignidades dos condenados.

Nesse sentido, o Governo Bolsonaro publicou no Diário Oficial do dia 11/02/2019 o indulto humanitário para conceder o perdão a presos com doenças graves e em estado terminal.

O novo indulto beneficia condenados paraplégicos, tetraplégicos, com cegueira (adquirida após a prática do delito), com doença grave, como neoplasia maligna, AIDS, doenças permanentes que limitem a vida do condenado e que não tenham o tratamento adequado dentro dos estabelecimentos penais.

Não será concedido esse novo indulto as pessoas condenadas por crimes de corrupção (ativa ou passiva), crimes hediondos, de tortura, de tráfico de drogas, crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.

Depois do projeto da Lei Anticrime apresentado pelo Ministro Sérgio Moro, o Governo Bolsonaro mostra mais um acerto em sua política criminal.

Leia o decreto na íntegra aqui.

01 fevereiro 2019

Não registrou o meu bebê. E agora, doutor?

"Eu tinha um namorado, engravidei dele. Nos separamos. Depois que o bebê nasceu ele não registrou, me pediu para fazer o exame de DNA. Fizemos o exame e foi confirmado que ele é o pai. Nem podia ser diferente! Mas ele não quer assumir o próprio filho". E agora doutor?

Essa demanda trata do reconhecimento da paternidade e envolve a prestação alimentícia. Diante da recusa do pai, mesmo com o exame de DNA positivo, será necessária a distribuição de uma ação declaratória de paternidade cumulada com o pedido de pensão alimentícia. 

O juiz dará um prazo para que o pai reconheça a paternidade de forma espontânea e como já existe o exame de DNA, não haverá muito a se contestar, a não ser quanto ao valor da pensão. Através da sentença, o genitor é declarado pai, a criança é devidamente registrada civilmente (inclusão do nome paterno) e são atribuídas as responsabilidades, deveres e direitos do pai. A pensão alimentícia retroage a partir da citação do pai no processo judicial.


21 janeiro 2019

Direito ao sigilo bancário e o COAF

O sigilo bancário é o direito de todo cidadão de não ter revelada as suas operações ativas e passivas ou serviços consumidos através de instituições financeiras (como por exemplo bancos ou administradoras de cartão de crédito). Esse direito decorre diretamente da Constituição Federal que garante que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação" (CF, art. 5º).

A Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, determina, em regra, que a apresentação de documentos protegidos pelo sigilo depende de prévia autorização do Poder Judiciário. É possível a transferência do sigilo bancário, sem autorização da Justiça, entre instituições financeiras e o Fisco. Mas essa questão da transferência ou mesmo da quebra do sigilo para fins investigatórios, em verdade, guarda polêmicas, porque a lei não é clara sobre isso. Embora as decisões do Supremo Tribunal Federal possibilitem as hipóteses, guardam ressalvas quanto ao limite e alcance, visando preservar ao máximo o sigilo bancário e fiscal. Vale destacar que seria mais prudente que caso a caso fosse verificado e até mesmo validado pela Justiça, que, em verdade, detém o poder de autorização para quebra dos sigilos. 

Instituições com poder de investigação, como, por exemplo, o Ministério Público, têm utilizado o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para criar atalhos, esquivando-se do pleno controle do Poder Judiciário para a quebra do sigilo bancário e fiscal de investigados. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai no sentido de que a obtenção e uso para fins de investigação criminal dos dados sigilosos, que subsidiam o relatório fornecido pelo COAF, dependeriam de autorização judicial.


17 janeiro 2019

Justo e nada justo!

Tem algo de muito errado no Brasil!

Se você, trabalhador, for pego furtando algo da empresa, é demitido por justa causa. Recebe apenas verbas rescisórias proporcionais e deixa de ganhar diversos outros direitos (FGTS, multa fundiária, dentre outros). Ainda responde criminalmente. MUITO JUSTO!

Já um juiz negligente ou corrupto, que por seus atos ou omissões, causa prejuízos financeiros imensuráveis à sociedade, pode até ser punido, mas com a famigerada aposentadoria compulsória (Lei Complementar 35/79), situação em que deixa o cargo, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Por conta da vitaliciedade (CF, art. 95), o povo ainda paga um bom salário mensal, invés de ver o bandido ser severamente punido. NADA JUSTO!


15 janeiro 2019

A legítima defesa

ARTIGO 5º CF/88 + ARTIGO 25 do CP + 2ª Emenda da Constituição Americana = LEGÍTIMA DEFESA 

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade"... (CF, Art. 5º

"Entende-se em legítima defesa quem, usando moderamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem." (CP, art. 25

"A well-regulated Militia, being necessary to the security of a free State, the right of the people to keep and bear Arms, shall not be infringed.' - The text of the Second Amendment United States Constitution 

Tradução não literal: "Sendo necessária à segurança de um Estado livre a existência de uma milícia bem organizada, o direito do povo de possuir e usar armas não poderá ser infringido." - 2ª Emenda da Constituição Norte Americana

Discurso de Bolsonaro: Flexibilização da posse de armas de fogo e munições

Veja o discurso do presidente Bolsonaro na ocasião da assinatura do decreto que flexibilizou a posse de armas de fogo e munições.


Flexibilização da Lei do Desarmamento via Decreto

O presidente Bolsonaro assinou hoje, dia 15/01, o decreto que flexibiliza a posse de arma de fogo e a compra de munições.

A medida foi tomada em respeito ao referendo de 2005, em que a maioria do povo brasileiro decidiu pela comercialização de armas e munições no país. Foi também uma medida para que os cidadãos de bem tenham o direito ao pleno exercício da legítima defesa dentro de suas casas.

O novo decreto será publicado no Diário Oficial de amanhã.

Fonte:


14 janeiro 2019

Aspectos legais e políticos sobre a extradição de Cesare Battisti

A extradição é um ato de cooperação internacional pelo qual Estados solicitam ou concedem a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal. A extradição tem previsão na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos LI e LII, bem como na Lei 13.445/17.

Esse tema alcançou recentemente grande repercussão na imprensa mundial por causa da prisão e extradição do terrorista Cesare Battisti. 

Considerado um ativista político pela esquerda, ele escreveu livros e era idolatrado por seus seguidores. Em 2007, recebeu o status de refugiado político do Ministro da Justiça, à época, Tarso Genro, do PT. Em 2010, o governo Lula negou a extradição de Battisti para a Itália, criando um incidente diplomático. Até o final de 2018, Battisti vivia tranquilamente no Brasil.


Battisti era um queridinho pela esquerda brasileira! De orientação marxista e autonomista, em prol da "causa", sequestrou, roubou e matou. O italiano foi membro do grupo terrorista Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) e na década de 1970 cometeu, além de atos subversivos, os assassinatos de dois policiais, um joalheiro e um açougueiro. Há 38 anos fugiu da Itália, tornando-se foragido.

Desde dezembro de 2018, Battisti tornou-se também um foragido da Justiça brasileira, após o ex-presidente Temer decretar sua extradição. Mas ele conseguiu fugir e foi parar na Bolívia. Foi preso no dia 12/01/2019 e, enfim, extraditado para a Itália um dia depois, onde pagará pelos crimes que cometeu.


Era uma vergonha internacional! Cesare Battisti, o queridinho da esquerda, no Brasil foi muito bem acolhido, ganhou status de refugiado político e vivia confortavelmente. Quem bancava o terrorista Battisti no país? Quem deu fuga para ele?

Desde a campanha, Bolsonaro prometia decretar a extradição desse terrorista. Já no seu governo, Bolsonaro deu total apoio aos italianos para a prisão de Battisti. O Ministro do Interior da Itália, Matteo Salvini, agradeceu ao novo governo brasileiro. O Brasil deixou para trás essa vergonha de dar acolhimento a um terrorista.

20 dezembro 2018

Vídeo sobre a decisão liminar do ministro Marco Aurélio

Manda soltar, manda prender! O STF é ou não uma vergonha? No vídeo, breve comentário sobre a decisão liminar do ministro Marco Aurélio, que possibilitava a libertação de condenados que estão presos, após o julgamento em segunda instância.


Polêmica sobre a prisão após a segunda instância

Ontem, o ministro do STF Marco Aurélio de Mello em decisão liminar possibilitou a libertação de todos os condenados que estão presos, após o julgamento em segunda instância. Detalhes sórdidos! A decisão foi proferida no dia anterior ao recesso do Poder Judiciário. A decisão beneficiava diretamente o presidiário mais famoso do Brasil, o corrupto Lula. E mais um detalhezinho, logo após essa decisão, cerca 48 minutos depois, os advogados do Lula já estavam pedindo a soltura dele.

Essa é uma decisão revoltante, irresponsável e só demonstra a mediocridade desse ministro. O STF já julgou essa questão da prisão após a segunda instância, em pelo menos três ocasiões anteriores e pelo seu plenário (ou seja, órgão colegiado), confirmando a possibilidade da privação da liberdade dos condenados, após o julgamento e manutenção da condenação em segunda instância. Vai esse irresponsável, que não honra a toga, e monocraticamente, ou seja, de forma individual, decide pela soltura desses condenados. Muita prepotência e arrogância, mas principalmente uma típica decisão a serviço de uma máfia política.

Ministros como esse não cumprem a Constituição, estão na verdade abusando do poder para a causa dos "companheiros". Decisões como essa colocam a sociedade em risco! Imaginem quantos criminosos poderiam ser soltos, trazendo ainda mais insegurança e até mesmo mais violência para o povo. E poderia ainda colocar na rua criminosos do colarinho branco, como aqueles da Lava-Jato, que na minha percepção, são tão perversos quanto qualquer assassino, porque causam prejuízos irreparáveis a nação, que têm como consequência a morte de milhares de brasileiros, que, por exemplo, deixam de ter acesso à saúde, morrendo em frente e nas filas dos hospitais públicos, por conta da corrupção.

Mas diante da pressão popular e da ampla repercussão negativa da decisão, o ministro presidente do STF, Dias Toffoli suspendeu a decisão liminar e os seus efeitos, levando a questão para o plenário, para que novamente seja apreciada. Essa novela ainda não acabou!

Manda soltar, manda prender! O STF é ou não é uma vergonha? Aliás parece que alguns ministros, no alto das suas arrogâncias, já perderam até a vergonha! O STF, por conta dessa atual composição de ministros, está se tornando um pardieiro! Mas a sociedade não vai se calar! E sempre que houver um ataque frontal ao nosso Estado Democrático de Direito, ameaçando a Constituição e a segurança do povo brasileiro, nós temos que lutar pela proteção jurídica e principalmente pela defesa dos cidadãos de bem! E para concluir, não poderia deixar de mencionar: "Lula continua preso, babaca" (parafraseando Cid Gomes)!




19 dezembro 2018

Um ministro do STF pode responder a um processo de impeachment?

Na semana passada, foi amplamente noticiado que advogados pediram o impeachment do ministro Lewandowski. Para quem não se lembra, o ministro ameaçou prender um cidadão, que por acaso também é advogado, tão somente porque, de forma livre e civilizada, disse: "O STF é uma vergonha, viu!" (veja aqui). O ministro teria abusado do poder, além de afrontar o direito constitucional da livre manifestação de pensamento.

Mas é possível pedir o impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal? 

Sim! A Lei 1.079/50 prevê que Ministros do STF podem responder pelos crimes de responsabilidade, logo podem sofrer o impeachment, perdendo o cargo e ficando inabilitado por até cinco anos para o exercício de qualquer função pública, sendo que as penas são impostas pelo Senado Federal.

11 dezembro 2018

Qual deveria ser o significado dos Direitos Humanos no Brasil?

A Constituição Federal do Brasil garante direitos fundamentais para a proteção da vida, da liberdade, da igualdade, da segurança e da propriedade, além de assegurar direitos sociais à educação, saúde, trabalho, lazer, segurança e uma série de proteções à infância e aos desemparados.

Direitos Humanos é para garantir que todos são iguais perante a lei e não para dividir a sociedade, nem para servir de pretexto para abrandar a pena dos criminosos. Ninguém aguenta mais os "Direitos dos Manos"! A sociedade realmente deseja que os direitos previstos na Constituição sejam aplicados em benefício de todos.


10 dezembro 2018

Vídeo sobre o Dia Internacional dos Direitos Humanos por Bruno Borges

Dia Internacional dos Direitos Humanos, o que comemorar?

Dia Internacional dos Direitos Humanos no Brasil

No dia 10 de dezembro é celebrado o Dia Internacional dos Direitos Humanos

No Brasil, infelizmente, ao longo de 30 anos, estabeleceu-se uma política equivocada dos Direitos Humanos, que passou a dar muito mais atenção a pautas voltadas para as minorias (por exemplo, LGBT, negros e indígenas), além é claro, para garantir os direitos dos criminosos. Os "Direitos dos Manos" está em alta!

Não é que as pautas das minorias não sejam importantes. Elas são! A garantia dos direitos fundamentais dos presos também é importante. Mas as ações do ativismo político e até judicial voltadas principalmente para segregar a sociedade, bem como para favorecer a bandidagem, tudo isso passou a incomodar demais os brasileiros! Por que nunca visitam as vítimas para dar assistência a quem também precisa? Temos ainda a aberração chamada "Audiência de Custódia", que já virou piada por soltar tantos criminosos, muitos reincidentes. "A polícia prende e a Justiça solta"! - Quem já não ouviu isto?

Direitos Humanos é para garantir que todos são iguais perante a lei, para assegurar direitos fundamentais, para garantir a liberdade dos cidadãos de bem e a dignidade das pessoas! É importante celebrar este dia, mas também refletir sobre os novos rumos dos Direitos Humanos no nosso glorioso Brasil!