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01 abril 2019

A relação entre audiência de custódia e impunidade


A audiência de custódia não tem previsão em lei, existe no ordenamento jurídico brasileiro apenas com base no Pacto de São José da Costa Rica (do qual o Brasil é signatário) e na Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa resolução determina que toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada perante a autoridade judicial e ouvida sobre as circunstâncias da prisão, no prazo de 24 horas. Até aqui, nada demais.

No entanto, os críticos ressaltam que a audiência de custódia se tornou o caminho mais rápido para libertar bandidos, inclusive os reincidentes, que muitas vezes representam perigo para a sociedade.

A audiência de custódia vem possibilitando, por exemplo, ao preso em flagrante ser libertado, quando a regra geral é que deveria ser mantido preso. Essa é uma inversão perigosíssima, que aumenta a impunidade e faz do Brasil um terreno fértil para a bandidagem aterrorizar. O cidadão de bem é a maior vítima, porque se sente desprotegido e em estado de constante insegurança.

Policiais militares criticam com muita propriedade a perseguição que sofrem, porque, via de regra, maior parte dos bandidos dizem que foram "maltratados" ou até "torturados", isso sem quaisquer provas. Os policiais acabam respondendo processos administrativos disciplinares ou até mesmo tornam-se réus em ações penais.

Além disso, os críticos ressaltam que o custo para essas audiências são elevados, porque, diariamente, é preciso mobilizar efetivos da Polícia Militar, em todo país, para deslocamentos dos presos para as audiências.

Um procedimento questionável, muito criticado, custoso para o Estado, que tem gerado impunidade e insegurança. Será que já é hora de se repensar sobre a audiência de custódia em nosso ordenamento jurídico?

21 março 2019

O patrão não pagou meu INSS. O que fazer?


Alguns trabalhadores ao tentarem receber benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade ou  aposentadoria, descobrem a infeliz situação da falta de repasse pela empresa relativamente as contribuições previdenciárias, e que eram descontadas da remuneração.

Algumas agências da previdência social indeferem a concessão de benefícios, porque a falta de contribuições relativas a determinado segurado, a princípio, prejudica a contagem do período de carência, tempo de contribuição e tempo em que o trabalhador se mantém na situação de segurado.

Mas o trabalhador é a vítima! Além disso, não era o responsável legal pelos repasses!

A obrigação de repassar as contribuições previdenciárias é do empregador, por força da Lei 8.213/91, em seu artigo 34, inciso I. Valendo destacar que o empregador que desconta e não repassa a contribuição previdenciária ainda comete crime (CP, art. 168-A). Logo, o trabalhador não deve ser prejudicado.

Na própria via administrativa, ou seja, nos procedimentos que tramitam perante o próprio INSS, já há o entendimento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) de que não se indefere benefícios quando a falta dos recolhimentos das contribuições previdenciárias foi causada pelo empregador (Enunciado 18 do CRPS).

Já nas ações judiciais, o entendimento é de que o trabalhador não pode ser prejudicado por causa da falta de repasses do empregador e da falta da devida fiscalização por parte da própria Previdência Social. A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social constitui prova da atividade laboral e ainda comprova o tempo de serviço e, por consequência, o valor nominal das contribuições que deveriam ter sido recolhidas.

Assim, mesmo sem recolhimentos das contribuições previdenciárias, cuja responsabilidade de repasse é de quem emprega, o trabalhador não deve ser prejudicado, tendo direito a receber o benefício que pleiteia.

Sendo importante, por fim, ressaltar que a apresentação de provas, como CTPS anotada ou outros documentos (holerites, recibos de pagamentos), facilitará o trâmite ou do processo administrativo ou judicial, movidos pelo segurado.

14 março 2019

Urgente! Decisão do STF terá como consequência o fim da Lava Jato?

Urgente! É o fim da Lava Jato?

Para que se entenda, hoje (14/03/2019), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que quando houver evidências de crimes eleitorais (como, por exemplo, o Caixa 2), embora existam evidências de outros crimes comuns (como corrupção e lavagem de dinheiro), todo o caso deverá ser processado e julgado pela Justiça Eleitoral e não mais pela Justiça Comum, Estadual ou Federal. Os ministros contrários a isso, e que perderam na votação, defendiam, ao menos, que houvesse a separação, quando, por exemplo, existisse a suspeita de crime de Caixa 2, somente esta parte do processo iria para a Justiça Eleitoral. Tudo o mais, ou seja, o restante do caso, deveria permanecer com a Justiça Comum - seja no STF ou nas Varas Especializadas como a 13ª Vara Federal de Curitiba.


Está muito claro que essa nova decisão do STF é um duríssimo golpe na Lava Jato. A operação perde muita força. Nas palavras de Diogo Castor, procurador da força-tarefa da Lava Jato: "Agora, como no Brasil todo político corrupto pede propina a pretexto de uso em campanhas políticas, se o entendimento da turma do abafa sobressair (o que aconteceu por conta da decisão de hoje!); praticamente todas as investigações da Lava Jato sairiam da Justiça Federal e iriam para a Justiça Eleitoral, isto incluindo complexas apurações de crimes de lavagem de dinheiro transacional, corrupção e pertencimento à organização criminosa, que exigem minuciosas técnicas de investigação e são atualmente processadas por Varas especializadas da Justiça Federal. Logo, praticamente não haveria mais competência das Varas Especializadas da Justiça Federal, que poderiam inclusive fechar as portas. Seria o fim da Lava Jato".

Esvaziamento da Operação Lava Jato. Como, agora, o STF determinou que cabe à Justiça Eleitoral julgar todos os crimes desse contexto, principalmente o Caixa 2, e mais os crimes comuns (exemplos da corrupção e lavagem de dinheiro), as investigações e ações em curso ou já concluídas por decisão podem estar sob o risco de serem anuladas, por não mais caber à competência à Justiça Comum, Estadual ou Federal. Outra questão muito relevante, bem criticada, por exemplo, pelos procuradores da força-tarefa da Lava Jato, é que os tribunais eleitorais não têm a estrutura adequada para o processamento e análise de crimes mais complexos como os de corrupção e lavagem de dinheiro; além do mais, os processos julgados pela Justiça Eleitoral tendem a aplicação de penas mais brandas do que na esfera criminal. Mas o pior de tudo, é que no âmbito eleitoral, sobretudo, em razão da falta de estrutura, aumenta o risco de impunidade, porque é grande a possibilidade de prescrição dos crimes.

Uma parte relevante dos casos da Lava Jato já poderão sair da competente e heroica investigação da força-tarefa de Curitiba - uma equipe já especializada, formada por 14 procuradores e apoiada por mais de 50 profissionais (assessores, técnicos e especialistas), que, ao longo dos anos, com muita maestria ajudaram a colocar na prisão muitos políticos corruptos. Evidente que essa equipe e até os recursos financeiros serão diminuídos, naturalmente porque a demanda irá regredir. 

É mesmo um duríssimo golpe na Lava Jato, que pode estar perto do seu fim. A decisão do STF foi escancaradamente política e para destruir com a Lava Jato. Perde com isso a nação brasileira, que pela primeira vez, e por causa da Operação, viu os criminosos de colarinho branco serem efetivamente punidos. Perde e muito o Brasil que passa a temer a impunidade e a corrupção, que voltam a apavorar o nosso povo.

Vejam os ministros que votaram contra a Lava Jato:
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Melo, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes


Ayres Britto defende o fim da aposentaria compulsória de juízes

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto defende a revisão da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura) para permitir a punição mais rigorosa de juízes infratores. Nas palavras de Britto:

"Eu concordo com a regulamentação dessa matéria o quanto antes, porque há ilícitos de tal gravidade praticado por magistrados que exigem uma destituição, uma demissão, uma desinvestidura forçada do cargo e não uma aposentadoria proporcional ao tempo de serviço".

Fonte:


05 fevereiro 2019

Todos contra a corrupção e a impunidade!

O povo brasileiro tem que acompanhar de perto e cobrar das autoridades a aprovação da Lei Anticrimes do Governo Bolsonaro e do Ministro Moro! É hora de lembrar qual foi o deputado federal que você ajudou a eleger e pressionar ele para que aprove essa lei que muito interessa ao país.


O projeto de lei anticrime do ministro Sérgio Moro


Com pouco mais de um mês, o Governo Federal apresentou, no dia 05/02, o primeiro projeto para mudanças na pasta da Justiça e Segurança Pública. Isso é inédito, porque pela primeira vez um Governo Federal está apresentando um pacote de medidas efetivas de combate ao crime organizado e à corrupção.

É inédito também porque é a primeira vez que temos um ministro qualificado, que tem conhecimento de causa, e a confiança naquilo que propôs! 

Vale esclarecer que a competência para os assuntos da segurança pública, que alcança os cidadãos comuns, é dos estados, mas o Governo Federal está capitaneando mudanças significativas na legislação penal em prol do Brasil, que pede socorro em meio ao caos e violência. 

O ministro Sérgio Moro brilhantemente apresentou para os brasileiros um projeto para combater as organizações criminosas; endurecer o cumprimento da pena nos crimes graves; garantir na lei a prisão dos condenados após segunda instância; e, até mesmo, criminalizar o famigerado "Caixa 2". O mais importante ponto do projeto, sem dúvida, é a retaguarda jurídica para que os agentes de segurança pública façam o seu trabalho sem temer retaliação se por ventura abater um criminoso.

O projeto propõe modificação na legislação penal possibilitando que juízes reduzam pela metade ou mesmo deixem de aplicar a pena para agentes de segurança que agirem em situações decorrentes do medo de perder a própria vida, surpresa dos bandidos ou violenta emoção.

Essas alterações propostas visam garantir a aplicação da legítima defesa ao agente de segurança pública em situações de conflito armado ou em risco de iminente conflito ou, ainda, para prevenir injustas agressões a direito próprio ou da população. 

Não é carta branca para matar, como andam dizendo por aí, mas é sim uma segurança jurídica a mais para que, por exemplo, o policial ou reaja ou aja contra a criminalidade sem que venha a ser punido injustamente, porque fez bem o seu trabalho, retirando de combate um bandido e assassino, que mata sorrindo e até aqui vem confiando na impunidade.

Segundo o procurador da República Deltan Dallagnol, que atua em casos da Lava Jato, o novo projeto tem três eixos centrais: efetividade no cumprimento da pena, proteção jurídica aos agentes de segurança pública e eficiência das investigações. 

Nas palavras do procurador, o projeto visa "a promoção da efetividade da Justiça e ele faz isso garantindo a execução provisória da pena, que a pessoa condenada, depois do julgamento da apelação vai para cadeia; em segundo lugar, ainda melhora as investigações em que aparece pessoas que têm foro privilegiado e muda as regras de prescrição, fechando essa grande porta da impunidade do sistema de Justiça brasileiro".

Ainda de acordo com o Dallagnol, o projeto "endurece a punição e o tratamento de pessoas envolvidas em organizações criminosas e dá também uma proteção jurídica para policiais que enfrentam integrantes das organizações criminosas". O projeto também poderá melhorar as investigações, agregando tecnologia e expandindo técnicas modernas de investigação, segundo o próprio procurador.

O projeto de lei anticrime do Governo Bolsonaro será encaminhado para o Congresso Nacional e o ministro Sérgio Moro buscará a aprovação, buscando também o apoio dos estados e dos parlamentares.

Não é apenas um presidente contra os criminosos! Não é apenas um ex-juiz e agora ministro contra os corruptos! É a sociedade contra a violência, a corrupção e a impunidade! A população tem que acompanhar de perto e cobrar das autoridades a aprovação do projeto para que tenhamos leis mais duras contra a criminalidade.

21 janeiro 2019

Direito ao sigilo bancário e o COAF

O sigilo bancário é o direito de todo cidadão de não ter revelada as suas operações ativas e passivas ou serviços consumidos através de instituições financeiras (como por exemplo bancos ou administradoras de cartão de crédito). Esse direito decorre diretamente da Constituição Federal que garante que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação" (CF, art. 5º).

A Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, determina, em regra, que a apresentação de documentos protegidos pelo sigilo depende de prévia autorização do Poder Judiciário. É possível a transferência do sigilo bancário, sem autorização da Justiça, entre instituições financeiras e o Fisco. Mas essa questão da transferência ou mesmo da quebra do sigilo para fins investigatórios, em verdade, guarda polêmicas, porque a lei não é clara sobre isso. Embora as decisões do Supremo Tribunal Federal possibilitem as hipóteses, guardam ressalvas quanto ao limite e alcance, visando preservar ao máximo o sigilo bancário e fiscal. Vale destacar que seria mais prudente que caso a caso fosse verificado e até mesmo validado pela Justiça, que, em verdade, detém o poder de autorização para quebra dos sigilos. 

Instituições com poder de investigação, como, por exemplo, o Ministério Público, têm utilizado o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para criar atalhos, esquivando-se do pleno controle do Poder Judiciário para a quebra do sigilo bancário e fiscal de investigados. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai no sentido de que a obtenção e uso para fins de investigação criminal dos dados sigilosos, que subsidiam o relatório fornecido pelo COAF, dependeriam de autorização judicial.


16 janeiro 2019

A íntegra do decreto que flexibilizou a posse de arma de fogo

Leia a íntegra do Decreto Nº 9.685, de 15 de janeiro de 2019, que ficou conhecido por flexibilizar a posse de armas de fogo e munições.

Clique aqui para visualizar.

15 janeiro 2019

A legítima defesa

ARTIGO 5º CF/88 + ARTIGO 25 do CP + 2ª Emenda da Constituição Americana = LEGÍTIMA DEFESA 

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade"... (CF, Art. 5º

"Entende-se em legítima defesa quem, usando moderamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem." (CP, art. 25

"A well-regulated Militia, being necessary to the security of a free State, the right of the people to keep and bear Arms, shall not be infringed.' - The text of the Second Amendment United States Constitution 

Tradução não literal: "Sendo necessária à segurança de um Estado livre a existência de uma milícia bem organizada, o direito do povo de possuir e usar armas não poderá ser infringido." - 2ª Emenda da Constituição Norte Americana

Entenda de uma vez a diferença entre posse e porte de arma de fogo

Entenda a diferença entre posse e porte de arma de fogo. Em 15/01/2019, o presidente Bolsonaro assinou o decreto que flexibilizou apenas a posse (postagem aqui).

A posse é a autorização para que o proprietário mantenha a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que ele seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

O porte é a autorização especial para que uma pessoa mantenha sob sua guarda ou transporte arma de fogo. Ou seja, a pessoa tem autorização, por exemplo, para transitar na rua, portando sua arma. A Lei 10.826/2003 prevê quais pessoas podem obter essa autorização e os requisitos a serem observados. Em geral, integrantes das Forças Armadas e outros agentes de segurança podem ter o porte. Em situações de comprovada e efetiva necessidade um cidadão comum também poderia obter o porte.

É importante destacar que a regra geral é a proibição do porte de arma de fogo. É crime portar ilegalmente a arma com pena de dois a quatro anos de prisão e mais o pagamento de multa. É crime também manter a posse irregular de arma de fogo, cuja pena é de detenção de um a três anos, com incidência de multa.

Discurso de Bolsonaro: Flexibilização da posse de armas de fogo e munições

Veja o discurso do presidente Bolsonaro na ocasião da assinatura do decreto que flexibilizou a posse de armas de fogo e munições.


Flexibilização da Lei do Desarmamento via Decreto

O presidente Bolsonaro assinou hoje, dia 15/01, o decreto que flexibiliza a posse de arma de fogo e a compra de munições.

A medida foi tomada em respeito ao referendo de 2005, em que a maioria do povo brasileiro decidiu pela comercialização de armas e munições no país. Foi também uma medida para que os cidadãos de bem tenham o direito ao pleno exercício da legítima defesa dentro de suas casas.

O novo decreto será publicado no Diário Oficial de amanhã.

Fonte:


14 janeiro 2019

Aspectos legais e políticos sobre a extradição de Cesare Battisti

A extradição é um ato de cooperação internacional pelo qual Estados solicitam ou concedem a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal. A extradição tem previsão na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos LI e LII, bem como na Lei 13.445/17.

Esse tema alcançou recentemente grande repercussão na imprensa mundial por causa da prisão e extradição do terrorista Cesare Battisti. 

Considerado um ativista político pela esquerda, ele escreveu livros e era idolatrado por seus seguidores. Em 2007, recebeu o status de refugiado político do Ministro da Justiça, à época, Tarso Genro, do PT. Em 2010, o governo Lula negou a extradição de Battisti para a Itália, criando um incidente diplomático. Até o final de 2018, Battisti vivia tranquilamente no Brasil.


Battisti era um queridinho pela esquerda brasileira! De orientação marxista e autonomista, em prol da "causa", sequestrou, roubou e matou. O italiano foi membro do grupo terrorista Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) e na década de 1970 cometeu, além de atos subversivos, os assassinatos de dois policiais, um joalheiro e um açougueiro. Há 38 anos fugiu da Itália, tornando-se foragido.

Desde dezembro de 2018, Battisti tornou-se também um foragido da Justiça brasileira, após o ex-presidente Temer decretar sua extradição. Mas ele conseguiu fugir e foi parar na Bolívia. Foi preso no dia 12/01/2019 e, enfim, extraditado para a Itália um dia depois, onde pagará pelos crimes que cometeu.


Era uma vergonha internacional! Cesare Battisti, o queridinho da esquerda, no Brasil foi muito bem acolhido, ganhou status de refugiado político e vivia confortavelmente. Quem bancava o terrorista Battisti no país? Quem deu fuga para ele?

Desde a campanha, Bolsonaro prometia decretar a extradição desse terrorista. Já no seu governo, Bolsonaro deu total apoio aos italianos para a prisão de Battisti. O Ministro do Interior da Itália, Matteo Salvini, agradeceu ao novo governo brasileiro. O Brasil deixou para trás essa vergonha de dar acolhimento a um terrorista.

08 janeiro 2019

Golpe no Whatsapp usa falsa promoção

Bom dia! Quero que vocês me ajudem a divulgar esse novo golpe, que desde o dia 03 de janeiro já fez mais de 600.000 vítimas. Está circulando uma falsa promoção da Faber Castell pelo WhatsApp e pelo Facebook Messenger, oferecendo uma caixa de lápis de cor grátis. Mas é um golpe para roubar dados pessoais e instalar programas maliciosos no celular da vítima. Muito cuidado! Compartilhe o máximo que puder esta informação.

07 janeiro 2019

Saiba mais sobre a diferença entre o indulto e a saída temporária

Por causa da repercussão do indulto de Natal do ano passado, alguns seguidores me perguntaram qual seria a diferença entre o indulto e o tal "saídão" de Natal (outra questão que ganhou as atenções no final do ano!)

Antes de começar a explicar, devo esclarecer que o ex-presidente Michel Temer não publicou o indulto de Natal de 2018. Eu cheguei até comentar sobre a polêmica se Temer iria ou não indultar criminosos (aqui). Mas pelo jeito a pressão popular fez com que pela primeira vez desde 1988 um presidente não concedesse indulto. Vamos a explicação agora.

O indulto é um perdão que pode ser concedido por decreto presidencial e tem previsão na Constituição Federal (art. 84, inciso XII), no artigo 107, inciso II, do Código Penal e nos artigos 187 a 193 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Trata-se de uma forma de extinção da pena.

Já a saída temporária ou "saídão", como ficou popularmente conhecida, trata-se da autorização judicial para que condenados saiam das penitenciárias, sem vigilância direta, por um prazo de até 07 dias. Tem previsão na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84, art. 122 e seguintes). O condenado precisa atender alguns requisitos, como, por exemplo, bom comportamento e estar em regime semi-aberto.

Embora se fale muito em "indulto de Natal" ou "saídão de Natal", não há previsão na lei para que esses benefícios sejam concedidos no período natalino, mas costumeiramente o decreto de indulto costuma ser publicado no final do ano. A saída temporária geralmente é concedida em períodos festivos, como no próprio Natal, ou ainda no Dia das Mães ou na Páscoa.

20 dezembro 2018

Vídeo sobre a decisão liminar do ministro Marco Aurélio

Manda soltar, manda prender! O STF é ou não uma vergonha? No vídeo, breve comentário sobre a decisão liminar do ministro Marco Aurélio, que possibilitava a libertação de condenados que estão presos, após o julgamento em segunda instância.


Polêmica sobre a prisão após a segunda instância

Ontem, o ministro do STF Marco Aurélio de Mello em decisão liminar possibilitou a libertação de todos os condenados que estão presos, após o julgamento em segunda instância. Detalhes sórdidos! A decisão foi proferida no dia anterior ao recesso do Poder Judiciário. A decisão beneficiava diretamente o presidiário mais famoso do Brasil, o corrupto Lula. E mais um detalhezinho, logo após essa decisão, cerca 48 minutos depois, os advogados do Lula já estavam pedindo a soltura dele.

Essa é uma decisão revoltante, irresponsável e só demonstra a mediocridade desse ministro. O STF já julgou essa questão da prisão após a segunda instância, em pelo menos três ocasiões anteriores e pelo seu plenário (ou seja, órgão colegiado), confirmando a possibilidade da privação da liberdade dos condenados, após o julgamento e manutenção da condenação em segunda instância. Vai esse irresponsável, que não honra a toga, e monocraticamente, ou seja, de forma individual, decide pela soltura desses condenados. Muita prepotência e arrogância, mas principalmente uma típica decisão a serviço de uma máfia política.

Ministros como esse não cumprem a Constituição, estão na verdade abusando do poder para a causa dos "companheiros". Decisões como essa colocam a sociedade em risco! Imaginem quantos criminosos poderiam ser soltos, trazendo ainda mais insegurança e até mesmo mais violência para o povo. E poderia ainda colocar na rua criminosos do colarinho branco, como aqueles da Lava-Jato, que na minha percepção, são tão perversos quanto qualquer assassino, porque causam prejuízos irreparáveis a nação, que têm como consequência a morte de milhares de brasileiros, que, por exemplo, deixam de ter acesso à saúde, morrendo em frente e nas filas dos hospitais públicos, por conta da corrupção.

Mas diante da pressão popular e da ampla repercussão negativa da decisão, o ministro presidente do STF, Dias Toffoli suspendeu a decisão liminar e os seus efeitos, levando a questão para o plenário, para que novamente seja apreciada. Essa novela ainda não acabou!

Manda soltar, manda prender! O STF é ou não é uma vergonha? Aliás parece que alguns ministros, no alto das suas arrogâncias, já perderam até a vergonha! O STF, por conta dessa atual composição de ministros, está se tornando um pardieiro! Mas a sociedade não vai se calar! E sempre que houver um ataque frontal ao nosso Estado Democrático de Direito, ameaçando a Constituição e a segurança do povo brasileiro, nós temos que lutar pela proteção jurídica e principalmente pela defesa dos cidadãos de bem! E para concluir, não poderia deixar de mencionar: "Lula continua preso, babaca" (parafraseando Cid Gomes)!




18 dezembro 2018

Abra os olhos!

Há anos, os militantes de esquerda usam algumas táticas já bem conhecidas, uma delas é "fazer terror". Foi o que aconteceu, por exemplo, durante a campanha eleitoral de 2018. Aterrorizaram a população com mentiras sobre a volta do Regime Militar e o fim da Democracia. Outras táticas bem conhecidas são: imputar aos outros o que eles mesmos são e é claro usar e abusar do vitimismo! Abra seus olhos e comece a ver tudo isso!


17 dezembro 2018

Críticas a audiência de custódia

A audiência de custódia é o ato pelo qual toda pessoa presa em flagrante é apresentada, em até 24 horas, à autoridade judicial e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão. Não tem previsão na lei penal brasileira, mas apenas na Resolução 213 de 15/12/2015 do CNJ e no Pacto de São José da Costa Rica.

Na prática esse ato da Justiça passou a ser bem criticado, é um procedimento custoso para o Estado, que precisa mobilizar constantemente a Polícia Militar para deslocar os presos para as audiências. Muitos policiais criticam o tratamento brando que é dado a quem foi preso em flagrante. Alguns policiais falam também que se sentem perseguidos, porque vários presos alegam que foram "maltratados" ou até que foram "torturados", muitas vezes sem qualquer indício. Mas o policial acaba respondendo administrativamente pela denúncia.

A crítica mais feroz contra a audiência de custódia argumenta que pessoas que cometeram delitos, presas em flagrante, estão sendo liberadas indistintamente, muitas vezes até criminosos reincidentes. Isso certamente aumenta a impunidade, o que reflete diretamente na insegurança pública que vivemos hoje no Brasil.