17 dezembro 2018

Críticas a audiência de custódia

A audiência de custódia é o ato pelo qual toda pessoa presa em flagrante é apresentada, em até 24 horas, à autoridade judicial e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão. Não tem previsão na lei penal brasileira, mas apenas na Resolução 213 de 15/12/2015 do CNJ e no Pacto de São José da Costa Rica.

Na prática esse ato da Justiça passou a ser bem criticado, é um procedimento custoso para o Estado, que precisa mobilizar constantemente a Polícia Militar para deslocar os presos para as audiências. Muitos policiais criticam o tratamento brando que é dado a quem foi preso em flagrante. Alguns policiais falam também que se sentem perseguidos, porque vários presos alegam que foram "maltratados" ou até que foram "torturados", muitas vezes sem qualquer indício. Mas o policial acaba respondendo administrativamente pela denúncia.

A crítica mais feroz contra a audiência de custódia argumenta que pessoas que cometeram delitos, presas em flagrante, estão sendo liberadas indistintamente, muitas vezes até criminosos reincidentes. Isso certamente aumenta a impunidade, o que reflete diretamente na insegurança pública que vivemos hoje no Brasil.