Hoje, preciso dessa forcinha! 😂😂😂😂😂
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21 março 2019
14 março 2019
13 março 2019
Bela mensagem!
Porque espinhos existem, machucam um pouco, mas não tiram o nosso encantamento pela beleza e pelo perfume das rosas! Vejamos o lado bom da vida!
08 março 2019
06 março 2019
Depois do Carnaval... Vida que segue!
Retornando aos trabalhos e as pesquisas. Carnaval foi bom, deixou momentos felizes, mas vida que segue! 👍👍
25 fevereiro 2019
Diferença entre conciliação e mediação
Saiba mais sobre as diferenças entre a conciliação e a mediação.
A conciliação é um método para resolução de conflitos litigiosos. Os conciliadores podem oferecer sugestões para resolver o litígio, avaliar as propostas, analisar vantagens e desvantagens, com base na relação jurídica, nos fatos e provas existentes nos autos do processo.
Já a mediação é um método para resolução de conflitos, que pode ser judicial ou extrajudicial. Mas os mediadores não visam atuar através de recomendações ou avaliações, eles visam restabelecer a comunicação entre as partes, objetivam levar as partes a compreensão dos problemas e interesses reais, auxiliando os interessados a, por si sós, comporem o acordo com benefícios e soluções mútuas.
14 fevereiro 2019
Você não precisa de advogado e ninguém te contou!
ATENÇÃO! VOCÊ NÃO PRECISA DE ADVOGADO PARA RESOLVER NENHUM PROBLEMA NA SUA VIDA! ESSA É A VERDADE QUE SEU ADVOGADO NÃO TE CONTA!
Na Internet, no Google, você encontra todas as soluções e leis que você precisa. Anote aí o que você precisa fazer para NUNCA MAIS PRECISAR DE UM ADVOGADO:
Primeiro, identifique a natureza do seu problema, ou seja, se ele se refere à Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Empresarial, Direito de Família, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Trabalhista, Direito Societário, Propriedade Intelectual, Responsabilidade Civil ou algum outro ramo do Direito. Existem vários outros NOVOS ramos do Direito surgindo, como, por exemplo, Bioética e Direito da Internet.
Depois de facilmente identificado o ramo do Direito que seu problema se enquadra, leia todas as leis federais, estaduais e, se houver, municipais, que regulam o tema. Mas fique atento, ainda podem haver Resoluções, Normas Internas, Súmulas Vinculantes, entendimentos jurisprudenciais e doutrinas.
Pronto! Já sabe quais leis e normas aplicar! Muito fácil!
Agora fica mais simples ainda, abra o Word e elabore uma peça processual chamada petição inicial, obedecendo os requisitos formais do artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Mas atenção para as regras, forma, endereçamento, qualificação correta das partes, causa de pedir, legitimidade ativa e passiva, valor correto da causa, dentre outras regras que são requisitos essenciais para uma peça inicial. Para facilitar, leia todo o CPC/15, assim você não erra, pois é muito simples de fazer!
Agora, com sua peça processual pronta, faça, no mínimo 05 anos de faculdade de Direito e passe no Exame da OAB para adquirir capacidade postulatória para assinar uma peça processual. PRONTINHO!
Ah! Não esqueça de pagar anuidade a OAB, por volta de R$ 1.000,00 adquirir o seu token, na faixa de R$ 300,00, para assinar as petições eletronicamente.
VIU COMO É FÁCIL?
Se não achou simples, ENTÃO VALORIZE O SEU ADVOGADO!
Autoria desconhecida
(Texto reeditado por Bruno Borges)
07 fevereiro 2019
O meme da morosidade!
O meme é bem engraçadinho! Rsrsrsrs! 😀😀😀
Mas infelizmente a situação é muito séria! O próprio CNJ informa que a morosidade da Justiça figura em primeiro lugar entre as reclamações recebidas, representando 55,02%, isto de acordo com dados do último Relatório Trimestral (2018) de sua própria Ouvidoria.
O Poder Judiciário precisa melhorar sua administração, dar mais efetividade as execuções, principalmente nos processos envolvendo o setor público, o sistema financeiro e as empresas de telefonia. Aliás, o governo, os bancos e essas empresas da área da telefonia são os maiores litigantes do país!
E evidentemente o Judiciário precisa também criar meios para reduzir o tempo de tramitação, por exemplo, desburocratizando e melhorando os sistemas informatizados.
E evidentemente o Judiciário precisa também criar meios para reduzir o tempo de tramitação, por exemplo, desburocratizando e melhorando os sistemas informatizados.
Processos que tramitam 10, 20 ou até 30 anos fogem absolutamente ao princípio da razoabilidade!
Por enquanto, só nos resta rir do meme e lamentar sobre esta infeliz realidade!
Por enquanto, só nos resta rir do meme e lamentar sobre esta infeliz realidade!
30 janeiro 2019
Saiba mais sobre a mediação
Informações sobre mediação.
A mediação se trata de um método para resolução de conflitos que objetiva a celebração de um acordo entre as partes. Através desse método, os envolvidos podem compreender melhor suas questões e interesses reais e, por si próprios, também podem encontrar soluções consensuais aceitáveis e que produzam benefícios mútuos.
A figura do mediador é muito importante, porque é o profissional escolhido pelas partes, que trabalha para restabelecer a comunicação, atuando de forma imparcial e é quem dá todo o apoio para a autocomposição entre as partes.
A mediação possui várias vantagens como, por exemplo, redução de custos, celeridade, eficiência e eficácia, preservação das relações e até mesmo redução de desgastes psíquico e emocional. A mediação pode ser feita por entidades, órgãos judiciais ou por um profissional treinado, como um advogado particular.
Bases legais: Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; Lei de Mediação - Lei 13.140/2015; e, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
15 janeiro 2019
Pode isso, STF?
Matéria do Jornal da Cidade Online: "O advogado de bermuda no STF, o dedo na cara do ministro e a "casa da mãe Joana" (aqui).
Bem, as formalidades e o decoro são inerentes ao Poder Judiciário para se manter a ordem e a urbanidade. Aí, nos deparamos com uma imagem esdrúxula como essa. Advogado Kakay, muito conhecido por atuar em casos da Lava Jato, passeando de bermuda nos corredores do STF. Zombou!?!?
Depois não venha qualquer ministro do STF reclamar ou mandar prender quando o povo falar que essa Corte é uma vergonha e que agora também virou a "casa da mãe Joana"!
10 janeiro 2019
09 janeiro 2019
Boas compainhas geram boas ações!
É bom estar perto de quem pensa, mas é melhor estar com aqueles que também agem!
08 janeiro 2019
Fidelização na advocacia
Um cliente fidelizado é o mesmo que mais indicações e expansão das redes de contatos. O nosso cliente fiel pode nos ajudar a atrair novos clientes para o escritório. Por isso, sabemos que é imprescindível manter contato constante; fazer, se possível, mais do que o contratado; ouvir com atenção e tirar todas as dúvidas. Bons advogados atuam com diligência e sempre dão o seu melhor!
07 janeiro 2019
Prerrogativa do advogado sem procuração
Nova lei possibilita ao advogado sem procuração ter acesso ao processo eletrônico (PJe) ou, no caso de processo físico, possibilita a carga para obtenção de cópias ou vistas dos autos.
Na última sexta-feira, dia 04/01, foi publicada a Lei 13.793/19, já em vigor, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para garantir ao advogado o acesso integral, mesmo sem procuração, de atos e documentos de processos ou de procedimentos eletrônicos, em qualquer fase. Essa prerrogativa só não se aplica aos processos sigilosos ou em segredo de justiça.
Outras alterações foram feitas, valendo destacar aqui que fica assegurado ao advogado, mesmo sem procuração, examinar, em qualquer órgão do Judiciário, do Legislativo e até da Administração Pública, autos de processo físico arquivado ou em andamento, garantida a obtenção de cópias ou apenas para ter vistas, objetivando, por exemplo, fazer apontamentos. Mais uma vez, essa garantia não se aplica aos processos sigilosos ou em segredo de justiça.
22 dezembro 2018
20 dezembro 2018
Recesso do Judiciário 2018-2019
O TJBA ficará em recesso forense do dia 20/12/2018 ao dia 06/01/2019. Nesse período não há atendimento ao público. Mas funcionarão os plantões judiciários para casos de urgência.
O TRT5 também entrará em recesso durante aquele período, mantendo também os plantões.
Já os prazos processuais ficam suspensos em todo o Poder Judiciário entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, não havendo também a realização de audiências, por determinação do art. 220 do Código de Processo Civil.
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