Nova lei possibilita ao advogado sem procuração ter acesso ao processo eletrônico (PJe) ou, no caso de processo físico, possibilita a carga para obtenção de cópias ou vistas dos autos.
Na última sexta-feira, dia 04/01, foi publicada a Lei 13.793/19, já em vigor, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para garantir ao advogado o acesso integral, mesmo sem procuração, de atos e documentos de processos ou de procedimentos eletrônicos, em qualquer fase. Essa prerrogativa só não se aplica aos processos sigilosos ou em segredo de justiça.
Outras alterações foram feitas, valendo destacar aqui que fica assegurado ao advogado, mesmo sem procuração, examinar, em qualquer órgão do Judiciário, do Legislativo e até da Administração Pública, autos de processo físico arquivado ou em andamento, garantida a obtenção de cópias ou apenas para ter vistas, objetivando, por exemplo, fazer apontamentos. Mais uma vez, essa garantia não se aplica aos processos sigilosos ou em segredo de justiça.