Entenda a diferença entre posse e porte de arma de fogo. Em 15/01/2019, o presidente Bolsonaro assinou o decreto que flexibilizou apenas a posse (postagem aqui).
A posse é a autorização para que o proprietário mantenha a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que ele seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
O porte é a autorização especial para que uma pessoa mantenha sob sua guarda ou transporte arma de fogo. Ou seja, a pessoa tem autorização, por exemplo, para transitar na rua, portando sua arma. A Lei 10.826/2003 prevê quais pessoas podem obter essa autorização e os requisitos a serem observados. Em geral, integrantes das Forças Armadas e outros agentes de segurança podem ter o porte. Em situações de comprovada e efetiva necessidade um cidadão comum também poderia obter o porte.
É importante destacar que a regra geral é a proibição do porte de arma de fogo. É crime portar ilegalmente a arma com pena de dois a quatro anos de prisão e mais o pagamento de multa. É crime também manter a posse irregular de arma de fogo, cuja pena é de detenção de um a três anos, com incidência de multa.