01 abril 2019

A relação entre audiência de custódia e impunidade


A audiência de custódia não tem previsão em lei, existe no ordenamento jurídico brasileiro apenas com base no Pacto de São José da Costa Rica (do qual o Brasil é signatário) e na Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa resolução determina que toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada perante a autoridade judicial e ouvida sobre as circunstâncias da prisão, no prazo de 24 horas. Até aqui, nada demais.

No entanto, os críticos ressaltam que a audiência de custódia se tornou o caminho mais rápido para libertar bandidos, inclusive os reincidentes, que muitas vezes representam perigo para a sociedade.

A audiência de custódia vem possibilitando, por exemplo, ao preso em flagrante ser libertado, quando a regra geral é que deveria ser mantido preso. Essa é uma inversão perigosíssima, que aumenta a impunidade e faz do Brasil um terreno fértil para a bandidagem aterrorizar. O cidadão de bem é a maior vítima, porque se sente desprotegido e em estado de constante insegurança.

Policiais militares criticam com muita propriedade a perseguição que sofrem, porque, via de regra, maior parte dos bandidos dizem que foram "maltratados" ou até "torturados", isso sem quaisquer provas. Os policiais acabam respondendo processos administrativos disciplinares ou até mesmo tornam-se réus em ações penais.

Além disso, os críticos ressaltam que o custo para essas audiências são elevados, porque, diariamente, é preciso mobilizar efetivos da Polícia Militar, em todo país, para deslocamentos dos presos para as audiências.

Um procedimento questionável, muito criticado, custoso para o Estado, que tem gerado impunidade e insegurança. Será que já é hora de se repensar sobre a audiência de custódia em nosso ordenamento jurídico?