"Eu tinha um namorado, engravidei dele. Nos separamos. Depois que o bebê nasceu ele não registrou, me pediu para fazer o exame de DNA. Fizemos o exame e foi confirmado que ele é o pai. Nem podia ser diferente! Mas ele não quer assumir o próprio filho". E agora doutor?
Essa demanda trata do reconhecimento da paternidade e envolve a prestação alimentícia. Diante da recusa do pai, mesmo com o exame de DNA positivo, será necessária a distribuição de uma ação declaratória de paternidade cumulada com o pedido de pensão alimentícia.
O juiz dará um prazo para que o pai reconheça a paternidade de forma espontânea e como já existe o exame de DNA, não haverá muito a se contestar, a não ser quanto ao valor da pensão. Através da sentença, o genitor é declarado pai, a criança é devidamente registrada civilmente (inclusão do nome paterno) e são atribuídas as responsabilidades, deveres e direitos do pai. A pensão alimentícia retroage a partir da citação do pai no processo judicial.