11 fevereiro 2019

Indulto humanitário para presos doentes


Novo decreto presidencial concede o indulto a presos portadores de doenças graves e em estado terminal.

Em governos passados, o indulto, verdadeiro perdão, porque extingue a pena do condenado, era usado para simplesmente diminuir a população carcerária, mesmo o condenado tendo considerável pena a cumprir, e sem critério objetivos para uma eficiente política criminal. Sem falar nas tentativas de usar o indulto para garantir a impunidade de corruptos. Da forma como estava sendo usado, o indulto mostrava-se ineficiente e mais um dos fatores para aumentar os índices de violência.

No fim de 2018, o indulto do ex-presidente Michel Temer deu o que falar, recebendo muitas críticas, porque incluía o perdão de forma indiscriminada a condenados por corrupção. Por fim, Temer decidiu não publicar o seu decreto de indulto de Natal, por causa da repercussão negativa.

Mas o indulto tem importância na sociedade, principalmente para fins humanitários e até mesmo para a ressocialização de apenados. Infelizmente no Brasil, o instituto penal estava sendo desvirtuado.

O que tudo indica é que há uma relevante mudança na política criminal promovida pelo novo governo. Não para estimular a impunidade, extinguindo, por exemplo, a pena de corruptos. Mas para promover ato humanitário e que garanta a dignidades dos condenados.

Nesse sentido, o Governo Bolsonaro publicou no Diário Oficial do dia 11/02/2019 o indulto humanitário para conceder o perdão a presos com doenças graves e em estado terminal.

O novo indulto beneficia condenados paraplégicos, tetraplégicos, com cegueira (adquirida após a prática do delito), com doença grave, como neoplasia maligna, AIDS, doenças permanentes que limitem a vida do condenado e que não tenham o tratamento adequado dentro dos estabelecimentos penais.

Não será concedido esse novo indulto as pessoas condenadas por crimes de corrupção (ativa ou passiva), crimes hediondos, de tortura, de tráfico de drogas, crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.

Depois do projeto da Lei Anticrime apresentado pelo Ministro Sérgio Moro, o Governo Bolsonaro mostra mais um acerto em sua política criminal.

Leia o decreto na íntegra aqui.