"Eu tinha uma linha da Oi. Fui até a loja e pedi para ter mais velocidade na Internet, que estava lenta. Uma atendente me ofereceu uma linha nova, falando que minha linha era muito velha e se eu adquirisse a linha nova, eu ia ter mais velocidade. Me falaram que a partir do dia que eles fizessem minha ligação, minha linha velha seria desativada. Aceitei. Foi feita a nova ligação e minha linha velha ficou muda. Paguei o que tinha que pagar e seguimos em frente. Eu já com a linha nova, pensei que não tinha mais com o que me preocupar, mas não foi nada disso, hoje pago a linha nova e a Oi me manda cartas de cobranças da linha velha. Tenho todos os protocolos dos cancelamentos e os comprovantes de pagamento. E outra coisa, não paro de receber no telefone mensagens de cobrança. Já falei várias vezes com os atendentes da Oi. Eles me mandam desconsiderar mais não param de chegar cartas de cobranças em minha residência e essas malditas mensagens no celular". E agora doutor?
Se o consumidor conseguir demonstrar em sua ação judicial que a dívida cobrada é inexistente, portanto, revelando que são abusivas as mensagens de cobrança enviadas para seu telefone e são também abusivas as cartas enviadas para sua residência, revelará o ato ilícito praticado pela empresa, o que ensejará na reparação por dano moral, porque ultrapassa o mero aborrecimento e atinge a honra do consumidor. Cabível, assim, uma ação de obrigação de fazer (retirar do sistema a cobrança da dívida inexistente e parar de enviar as mensagens e cartas) e mais indenização por danos morais.