"O meu patrão tem mais de 6 meses que atrasa os salários, no último mês não me pagou. Quando tento conversar, ele muda de assunto ou foge. Continuo trabalhando, mas sem salário. Tá difícil!". E agora, doutor?
Quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, por exemplo, atrasando salários, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista, mesmo continuando a prestar serviços, pedindo a rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483 da CLT. É a chamada "justa causa do mau empregador". Reconhecida a rescisão indireta pela Justiça, o ex-empregado terá direito ao pagamento de todas as verbas rescisórias, inclusive a multa fundiária.