Uma auxiliar de farmácia de um hospital no Amazonas foi filmada beijando e abraçando um colega no horário de trabalho. Foi demitida por justa causa. O hospital alegou que a ex-funcionária praticou ato libidinoso, violando o artigo 482, b, da CLT. Mas a demissão nessa situação foi exagerada?
No entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas, o empregador exagerou na punição. A ex-empregada ingressou com reclamação trabalhista para reverter a justa causa. O hospital até mesmo apresentou nos autos cópia do vídeo de segurança, que mostrava a auxiliar de farmácia e um colega aos beijos e abraços, nos corredores, enquanto transitavam outras pessoas no local. Mas o relator do caso entendeu que não era possível verificar qualquer ato libidinoso ou de caráter erótico, como alegou o hospital.
Embora a conduta fosse imprópria para o ambiente de trabalho, a situação não implicava em ultraje ao pudor público. Poderia haver punição mais branda com a imposição de advertência escrita e suspensão. A auxiliar de farmácia conseguiu reverter a justa causa e recebeu todas as verbas rescisórias e mais indenização por danos morais.