Em um condomínio sinalizado com placas de trânsito, quando um morador, por exemplo, não respeita o limite de velocidade ou quando estaciona em local proibido, ele pode ser multado?
A resposta é sim. O Código de Trânsito Brasileiro se aplica as vias internas pertencentes aos condomínios por expressa previsão legal. Assim, os condomínios estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito, aplicando-se também as medidas administrativas e multas.
Alguns problemas comuns que acontecem em condomínios: desrespeito ao limite de velocidade; estacionamento irregular, em locais proibidos (geralmente sinalizados), ocupação da vaga do vizinho; e até menores conduzindo veículos ou motocicletas, dentro das vias do condomínio.
Importante esclarecer que apenas a autoridade competente pode autuar a infração. Então, se ocorrer desrespeito as regras, um síndico, um morador ou um funcionário podem solicitar a presença de um agente de trânsito para lavratura do auto de infração e para posterior aplicação das medidas administrativas, inclusive com a aplicação de multa.