28 março 2019

3 motivos para a "justa causa" da empresa


Já expliquei aqui que, quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, é possível dar uma "justa causa" neles. A legislação trabalhista prevê a rescisão indireta do contrato de trabalho sem prejuízo do pagamento das verbas rescisórias.

Separei três motivos que podem ensejar na "justa causa" do empregador.

1 - Atraso de salários. Quando o pagamento do salário é mensal, o empregador deve pagar a remuneração até o quinto dia útil do mês. Esporadicamente, podem até acontecer um ou outro atraso, o que até costuma ser tolerado por alguns empregados. Mas quando o atraso vira a regra, prejudicando o trabalhador, é natural o desestímulo, além de ter como consequência uma conturbação na vida financeira do empregado. Nesse caso, se desejar, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

2 - Não recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Infelizmente, não é incomum que empregadores deliberadamente deixem de efetuar os recolhimentos de inúmeras parcelas do FGTS. Essa situação é muito prejudicial para o empregado, por exemplo, para fins de utilização do FGTS para eventual financiamento habitacional e até para eventual cálculo da multa fundiária. "Justa causa" nesse mal empregador!

3 - O assédio moral é também motivo para a "justa causa" da empresa. Esse tipo de assédio consiste na prática reiterada de condutas ilícitas praticadas por chefes ou colegas e que expõem o trabalhador vítima a situações vexatórias, humilhantes, degradantes e constrangedoras no ambiente laboral. Assim, aqui também cabe a rescisão indireta.

É bom destacar que a rescisão indireta do contrato de trabalho precisará ser decretada pela Justiça, através de uma reclamação trabalhista. E uma vez reconhecida a "justa causa" da empresa, o trabalhador vencedor terá que receber todas as verbas rescisórias (como se tivesse sido demitido), inclusive a multa de 40% sobre o valor do FGTS.