"Sou casada, temos um carro que está em nome do meu marido. Ele pode vendê-lo sem a minha assinatura"? E agora doutor?
Sim, o veículo pode ser vendido sem sua assinatura e sem sua autorização formal. Apenas o proprietário preenche e assina o Documento Único de Transferência (DUT), que é obrigatório nos processos de transferência de veículos entre antigo e novo proprietário. Mas, se por acaso o casal estivesse em processo de divórcio, tivesse casado no regime de comunhão parcial de bens e se o veículo tivesse sido adquirido na constância do casamento; então, faria parte da meação. Embora apenas o marido pudesse vendê-lo sem autorização, o valor deveria ser dividido entre o casal. Por fim, vale destacar que é necessária a autorização (a anuência) do cônjuge no caso da venda de imóveis. É a chamada outorga conjugal. Outros atos e negócios jurídicos também precisam dessa outorga e estão previstos no artigo 1.647 do Código Civil.