21 março 2019

O patrão não pagou meu INSS. O que fazer?


Alguns trabalhadores ao tentarem receber benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade ou  aposentadoria, descobrem a infeliz situação da falta de repasse pela empresa relativamente as contribuições previdenciárias, e que eram descontadas da remuneração.

Algumas agências da previdência social indeferem a concessão de benefícios, porque a falta de contribuições relativas a determinado segurado, a princípio, prejudica a contagem do período de carência, tempo de contribuição e tempo em que o trabalhador se mantém na situação de segurado.

Mas o trabalhador é a vítima! Além disso, não era o responsável legal pelos repasses!

A obrigação de repassar as contribuições previdenciárias é do empregador, por força da Lei 8.213/91, em seu artigo 34, inciso I. Valendo destacar que o empregador que desconta e não repassa a contribuição previdenciária ainda comete crime (CP, art. 168-A). Logo, o trabalhador não deve ser prejudicado.

Na própria via administrativa, ou seja, nos procedimentos que tramitam perante o próprio INSS, já há o entendimento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) de que não se indefere benefícios quando a falta dos recolhimentos das contribuições previdenciárias foi causada pelo empregador (Enunciado 18 do CRPS).

Já nas ações judiciais, o entendimento é de que o trabalhador não pode ser prejudicado por causa da falta de repasses do empregador e da falta da devida fiscalização por parte da própria Previdência Social. A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social constitui prova da atividade laboral e ainda comprova o tempo de serviço e, por consequência, o valor nominal das contribuições que deveriam ter sido recolhidas.

Assim, mesmo sem recolhimentos das contribuições previdenciárias, cuja responsabilidade de repasse é de quem emprega, o trabalhador não deve ser prejudicado, tendo direito a receber o benefício que pleiteia.

Sendo importante, por fim, ressaltar que a apresentação de provas, como CTPS anotada ou outros documentos (holerites, recibos de pagamentos), facilitará o trâmite ou do processo administrativo ou judicial, movidos pelo segurado.

18 março 2019

Ele quer vender o carro sem minha assinatura. E agora, doutor?

"Sou casada, temos um carro que está em nome do meu marido. Ele pode vendê-lo sem a minha assinatura"? E agora doutor?

Sim, o veículo pode ser vendido sem sua assinatura e sem sua autorização formal. Apenas o proprietário preenche e assina o Documento Único de Transferência (DUT), que é obrigatório nos processos de transferência de veículos entre antigo e novo proprietário. Mas, se por acaso o casal estivesse em processo de divórcio, tivesse casado no regime de comunhão parcial de bens e se o veículo tivesse sido adquirido na constância do casamento; então, faria parte da meação. Embora apenas o marido pudesse vendê-lo sem autorização, o valor deveria ser dividido entre o casal. Por fim, vale destacar que é necessária a autorização (a anuência) do cônjuge no caso da venda de imóveis. É a chamada outorga conjugal. Outros atos e negócios jurídicos também precisam dessa outorga e estão previstos no artigo 1.647 do Código Civil.


15 março 2019

Dia Mundial do Consumidor

O dia 15 de março foi escolhido como o Dia Mundial do Consumidor. O presidente dos Estados Unidos John Kennedy instituiu pela primeira vez essa data comemorativa, no ano de 1964, como uma forma de lembrar da proteção e interesses dos consumidores. Aquele presidente já defendia direitos fundamentais à segurança, à informação, à escolha e o direito de ser ouvido.

Em 15 de março de 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou a data como o Dia Mundial do Consumidor, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.

No Brasil, os direitos dos consumidores estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor desde 11 de setembro de 1991.

Todo consumidor que necessita de auxílio sobre seus direitos ou fazer com que sejam respeitados pode procurar um ADVOGADO! Vamos fazer valer a proteção dos consumidores!


14 março 2019

Urgente! Decisão do STF terá como consequência o fim da Lava Jato?

Urgente! É o fim da Lava Jato?

Para que se entenda, hoje (14/03/2019), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que quando houver evidências de crimes eleitorais (como, por exemplo, o Caixa 2), embora existam evidências de outros crimes comuns (como corrupção e lavagem de dinheiro), todo o caso deverá ser processado e julgado pela Justiça Eleitoral e não mais pela Justiça Comum, Estadual ou Federal. Os ministros contrários a isso, e que perderam na votação, defendiam, ao menos, que houvesse a separação, quando, por exemplo, existisse a suspeita de crime de Caixa 2, somente esta parte do processo iria para a Justiça Eleitoral. Tudo o mais, ou seja, o restante do caso, deveria permanecer com a Justiça Comum - seja no STF ou nas Varas Especializadas como a 13ª Vara Federal de Curitiba.


Está muito claro que essa nova decisão do STF é um duríssimo golpe na Lava Jato. A operação perde muita força. Nas palavras de Diogo Castor, procurador da força-tarefa da Lava Jato: "Agora, como no Brasil todo político corrupto pede propina a pretexto de uso em campanhas políticas, se o entendimento da turma do abafa sobressair (o que aconteceu por conta da decisão de hoje!); praticamente todas as investigações da Lava Jato sairiam da Justiça Federal e iriam para a Justiça Eleitoral, isto incluindo complexas apurações de crimes de lavagem de dinheiro transacional, corrupção e pertencimento à organização criminosa, que exigem minuciosas técnicas de investigação e são atualmente processadas por Varas especializadas da Justiça Federal. Logo, praticamente não haveria mais competência das Varas Especializadas da Justiça Federal, que poderiam inclusive fechar as portas. Seria o fim da Lava Jato".

Esvaziamento da Operação Lava Jato. Como, agora, o STF determinou que cabe à Justiça Eleitoral julgar todos os crimes desse contexto, principalmente o Caixa 2, e mais os crimes comuns (exemplos da corrupção e lavagem de dinheiro), as investigações e ações em curso ou já concluídas por decisão podem estar sob o risco de serem anuladas, por não mais caber à competência à Justiça Comum, Estadual ou Federal. Outra questão muito relevante, bem criticada, por exemplo, pelos procuradores da força-tarefa da Lava Jato, é que os tribunais eleitorais não têm a estrutura adequada para o processamento e análise de crimes mais complexos como os de corrupção e lavagem de dinheiro; além do mais, os processos julgados pela Justiça Eleitoral tendem a aplicação de penas mais brandas do que na esfera criminal. Mas o pior de tudo, é que no âmbito eleitoral, sobretudo, em razão da falta de estrutura, aumenta o risco de impunidade, porque é grande a possibilidade de prescrição dos crimes.

Uma parte relevante dos casos da Lava Jato já poderão sair da competente e heroica investigação da força-tarefa de Curitiba - uma equipe já especializada, formada por 14 procuradores e apoiada por mais de 50 profissionais (assessores, técnicos e especialistas), que, ao longo dos anos, com muita maestria ajudaram a colocar na prisão muitos políticos corruptos. Evidente que essa equipe e até os recursos financeiros serão diminuídos, naturalmente porque a demanda irá regredir. 

É mesmo um duríssimo golpe na Lava Jato, que pode estar perto do seu fim. A decisão do STF foi escancaradamente política e para destruir com a Lava Jato. Perde com isso a nação brasileira, que pela primeira vez, e por causa da Operação, viu os criminosos de colarinho branco serem efetivamente punidos. Perde e muito o Brasil que passa a temer a impunidade e a corrupção, que voltam a apavorar o nosso povo.

Vejam os ministros que votaram contra a Lava Jato:
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Melo, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes


Fique melhor sempre!

Isso! O advogado tem que estar em constante evolução!


Ayres Britto defende o fim da aposentaria compulsória de juízes

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto defende a revisão da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura) para permitir a punição mais rigorosa de juízes infratores. Nas palavras de Britto:

"Eu concordo com a regulamentação dessa matéria o quanto antes, porque há ilícitos de tal gravidade praticado por magistrados que exigem uma destituição, uma demissão, uma desinvestidura forçada do cargo e não uma aposentadoria proporcional ao tempo de serviço".

Fonte:


13 março 2019

Bela mensagem!

Porque espinhos existem, machucam um pouco, mas não tiram o nosso encantamento pela beleza e pelo perfume das rosas! Vejamos o lado bom da vida!


A Reforma Trabalhista e o uso de uniforme

A empresa pode exigir que os trabalhadores usem uniforme?

Sim. A CLT faculta ao empregador determinar o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, inclusive podendo colocar no uniforme logomarcas de empresas parceiras e de itens de identificação relativos à atividade desemprenhada pelo empregado. Evidentemente que se o empregador exigir o uso de uniforme deverá fornece-lo e, quando necessário, substituí-lo. Mas a higienização do uniforme, em geral, fica por conta do empregado, a não ser que a lavagem exija procedimentos ou produtos especiais para a higienização. Nesta última situação, a empresa deve fornecer os treinamentos e os produtos específicos para a limpeza do uniforme.