07 fevereiro 2019

Cobrança indevida. E agora, doutor?

"Não tenho nenhuma dívida com a administradora do cartão. Tenho todos os comprovantes. Recebi uma cobrança indevida". E agora doutor?

Recomendo que inicialmente o consumidor tente amigavelmente resolver a questão, entrando em contato com a empresa e apresentando os comprovantes de pagamento. Mas se não for possível a resolução amigável, caberá a propositura de uma ação de indenização por cobrança indevida cumulada com reparação por danos morais e materiais.

Especialmente ao caso se aplica o previsto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina o seguinte: 

"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

Em qualquer situação, seja na resolução amigável, seja na via judicial, não havendo justificativa plausível da empresa, quando o consumidor já pagou o débito ou pagou em valor excedente, se foi cobrado indevidamente, a lei garante o pagamento pela empresa do valor em dobro, este valor é chamado de repetição de indébito, como estabelece a legislação.