06 fevereiro 2019

Quando é recomendável a ação revisional?


Não é tão incomum altas taxas de juros cobradas nos contratos bancários, faturas do cartão de crédito, empréstimos, financiamento de imóveis, motos e carros.

O desequilíbrio contratual, situação na qual o consumidor é excessivamente onerado, configura cláusula abusiva com base no Código de Defesa do Consumidor.

Quando se verifica o abuso das cláusulas contratuais, o consumidor poderá buscar na Justiça a revisão para obter a diminuição do valor ajustado, diminuição do valor das parcelas, do prazo de pagamento e até mesmo a devolução de valores pagos, mas considerados exagerados. A medida judicial cabível é a ação revisional.

Os principais motivos para a revisão do contrato são: altos juros remuneratórios, taxa de abertura de crédito, taxas por serviços de terceiros, juros sobre juros (capitalização), venda casada, dentre outros.

Na ação revisional, o consumidor deve demonstrar a abusividade, geralmente através de parecer contábil, juntando cópia do contrato e dos comprovantes de pagamentos. Poderá também apresentar pedido liminar para retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, caso seja necessário. E também o consumidor depositará em juízo o valor que entende devido. 

No fim, comprovada a abusividade e os juros altos, o consumidor terá direito a reavaliação contratual, com a nulidade de cláusulas excessivamente onerosas ou alteração contratual para restabelecer o equilíbrio; limitação dos juros com base nas taxas médias divulgadas pelo Banco Central; e, devolução dos valores pagos em excesso.