07 fevereiro 2019

Negativou meu nome. E agora, doutor?


"Fui surpreendida porque recentemente fiquei sabendo da negativação do meu nome. Tinha uma dívida com o cartão de crédito, que não foi paga. Pra falar a verdade, esqueci de pagar e na época não fui cobrada. Só que meu nome foi sujo e não recebi nenhum aviso. Só agora fiquei sabendo. A dívida foi feita há mais de 06 anos". E agora, doutor?

Todas as dívidas têm um prazo para serem cobradas. Esse prazo é chamado de prescrição. No caso de uma dívida com o cartão de crédito, o prazo para cobrança é de 05 anos (CC/02, art. 206, § 5º). A contagem do prazo se inicia após o dia do vencimento do débito.

Vale destacar que a distribuição de uma ação de cobrança pela operadora dentro do prazo de 05 anos interrompe a prescrição.

Já com relação a negativação do nome, o Código de Defesa do Consumidor é claro e estabelece que a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito não podem ultrapassar cinco anos.

Nesse caso relatado pela consumidora, a insistência na cobrança da dívida prescrita possibilita ingressar com uma ação judicial exigindo a reparação por danos morais e a retirada do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.