O patrão é obrigado a conceder folga no Carnaval?
Depende. O Carnaval não é feriado nacional (não está previsto na Lei 662/1949, que determina quais são os dias considerados feriados nacionais), então se não existir uma lei estadual ou municipal determinando que o Carnaval seja feriado, logo, os empregadores não estarão obrigados a conceder folga. O dia de trabalho será considerado normal durante a festa.
Na maior parte do Brasil, o trabalho durante o Carnaval pode ser considerado como em um dia normal. Mas, como sempre, recomendo aos meus clientes o bom senso. Uma cidade, por exemplo, como Salvador, onde o Carnaval não é feriado nem por lei municipal, mas que é impactada absurdamente em sua rotina por conta dos festejos; há lugares e horários que não adianta abrir o comércio ou simplesmente estabelecer um dia normal de trabalho. Se for um mercadinho, por exemplo, a depender do local, a clientela diminui consideravelmente, ou se for, por exemplo, um escritório, localizado no Centro da cidade ou na Barra, quase impossível determinar o expediente.
Há também outros fatores que costumo ressaltar, como a motivação e a produtividade. Em algumas cidades do país, é bem complicado motivar a equipe para trabalhar durante o Carnaval. Não seria mais interessante negociar folgas ou até liberar, visando não perder a produtividade da equipe? Às vezes, uma folga pode deixar o empregado satisfeito e isso pode impactar positivamente em sua produção.
Entretanto, fica realmente por conta do patrão, na maioria dos casos, dispensar ou não seus trabalhadores, valendo sempre o bom senso, como costumo recomendar. Os empregadores podem optar ainda por acordo de compensação com base em banco de horas ou compensação com excesso de horas em um dia e diminuição em outros, nos limites da lei ou dos acordos ou convenções coletivas; visando diminuir os impactos dos dias sem trabalho. Ou pode simplesmente liberar, evidentemente, sem prejuízo para o salário dos trabalhadores.
Ótimo Carnaval para todos! 🎉🎉😃👍