"Não vivemos mais juntos e ele não está de acordo com o divórcio. Tá enrolando para resolver! Temos uma casa, um carro e nós não tivemos filhos. O regime de casamento foi o de comunhão parcial de bens". E agora doutor?
Já que um dos cônjuges não está de acordo com a separação é necessário o ajuizamento de uma ação de divórcio litigioso. Nessa ação será analisada a partilha de bens, que o casal adquiriu durante o período de casamento; a prestação de alimentos (sim, ex-cônjuge pode ter que pagar pensão) e o retorno ou não para o nome de solteira.