04 abril 2019

Produto Avariado - E agora, doutor?


"Comprei um ar condicionado pela Internet. A loja entregou o produto, mas está com avaria, não refrigera. Entrei em contato com a loja, me pediram para tirar uma foto do produto e enviar para eles. A loja também me informou que iria enviar um técnico para verificar o ar condicionado. Mas eu prefiro que seja feita logo a troca do produto. Posso exigir isso?" E agora, doutor?

Com relação a essa situação, tenho duas informações relevantes para expor.

A primeira é a seguinte. Como a aquisição do produto ocorreu através da Internet, o consumidor tem o prazo de até 07 dias, a contar do recebimento do produto, para exercer o seu direito de desistência. Então, vale sempre a pena verificar a possibilidade de exercer esse direito, evitando perda de tempo ou  maiores transtornos. E neste caso, evidentemente, que a loja terá que restituir o valor pago.

A segunda informação relevante é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os fornecedores têm o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício do produto, que nesse caso é um ar condicionado que não resfria. Então, pelo que foi exposto, até agora, a empresa está agindo conforme a lei. A loja buscará trocar eventuais peças avariadas ou verificando que não terá conserto, provavelmente, efetuará a troca do produto por outro.

No entanto, se o vício de qualidade não for resolvido no prazo de até 30 dias, então, o consumidor poderá exigir uma dessas três opções: 1) a substituição do produto por outro igual e em perfeitas condições; 2) a restituição imediata do que foi pago, sem prejuízo de perdas e danos; 3) ou o abatimento proporcional do preço; se por acaso, o consumidor tiver interesse em permanecer com o produto, mesmo que avariado.

Assim, a princípio, o consumidor terá que aguardar a resolução do problema, pelo prazo máximo de 30 dias; cabendo ao fornecedor dar uma solução definitiva. Mas, se o problema não for resolvido, nesse prazo, recomenda-se que o consumidor procure o seu advogado para pleitear na Justiça uma daquelas três opções, além de uma indenização por danos morais, notadamente, porque o fornecedor frustrou as expectativas do consumidor, causando mais do que meros aborrecimentos.