21 março 2019

O patrão não pagou meu INSS. O que fazer?


Alguns trabalhadores ao tentarem receber benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade ou  aposentadoria, descobrem a infeliz situação da falta de repasse pela empresa relativamente as contribuições previdenciárias, e que eram descontadas da remuneração.

Algumas agências da previdência social indeferem a concessão de benefícios, porque a falta de contribuições relativas a determinado segurado, a princípio, prejudica a contagem do período de carência, tempo de contribuição e tempo em que o trabalhador se mantém na situação de segurado.

Mas o trabalhador é a vítima! Além disso, não era o responsável legal pelos repasses!

A obrigação de repassar as contribuições previdenciárias é do empregador, por força da Lei 8.213/91, em seu artigo 34, inciso I. Valendo destacar que o empregador que desconta e não repassa a contribuição previdenciária ainda comete crime (CP, art. 168-A). Logo, o trabalhador não deve ser prejudicado.

Na própria via administrativa, ou seja, nos procedimentos que tramitam perante o próprio INSS, já há o entendimento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) de que não se indefere benefícios quando a falta dos recolhimentos das contribuições previdenciárias foi causada pelo empregador (Enunciado 18 do CRPS).

Já nas ações judiciais, o entendimento é de que o trabalhador não pode ser prejudicado por causa da falta de repasses do empregador e da falta da devida fiscalização por parte da própria Previdência Social. A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social constitui prova da atividade laboral e ainda comprova o tempo de serviço e, por consequência, o valor nominal das contribuições que deveriam ter sido recolhidas.

Assim, mesmo sem recolhimentos das contribuições previdenciárias, cuja responsabilidade de repasse é de quem emprega, o trabalhador não deve ser prejudicado, tendo direito a receber o benefício que pleiteia.

Sendo importante, por fim, ressaltar que a apresentação de provas, como CTPS anotada ou outros documentos (holerites, recibos de pagamentos), facilitará o trâmite ou do processo administrativo ou judicial, movidos pelo segurado.